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Prática nefasta

Por em 10 de janeiro de 2010

 

Peço desculpas a você, leitor deste blog, ao insistir no assunto abaixo, mas tenho que fazê-lo, porque ainda sou livre. Ainda.

Então, vejamos o abismo entre fragmentos jurídicos que regem o Estado brasileiro e as práticas nefastas que teimam em desconstituí-lo (ou em revelar a sua real essência por trás de uma utópica ou cínica aparência):

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS:

Art. XIX – Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988:

Art. 220 A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.

Parágrafo 1º – Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social, observado o disposto no art. 5º, IV, V, X, XIII e XV.

Parágrafo 2º – É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.

PROGRAMA NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS (o “tal”, que está provocando tanto rebuliço):

Ao assinar o decreto presidencial que institui o terceiro Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, reafirmo que o Brasil fez uma opção definitiva pelo fortalecimento da democracia.

Não haverá paz no Brasil e no mundo enquanto persistirem injustiças, exclusões, preconceitos e opressão de qualquer tipo. A equidade e o respeito à diversidade são elementos basilares para que se alcance uma convivência social solidária e para que os Direitos Humanos não sejam letra morta da lei.

Luiz Inácio Lula da Silva

Agora, falemos realmente a sério (ou falemos sobre como as coisas, de fato, funcionam).

PRÁTICA NEFASTA 1:

“Estado” está sob censura há 162 dias*

O empresário Fernando Sarney, filho do senador José Sarney, apresentou no dia 18 de dezembro, véspera do recesso forense, pedido de desistência da ação contra o Estado, mas a censura ao jornal permanece em vigor.

Desde o dia 7, com o término do recesso, o jornal aguarda para ser intimado a decidir se concorda com a extinção ou prefere que a Justiça aprecie o mérito.

* Extraído do site do Estadão em 9 de janeiro de 2010. Ou seja, agora já são 163 dias de mordaça

PRÁTICA NEFASTA 2:

Blog Prosa e Política, da jornalista Adriana Vandoni, completa hoje, dia 10 de janeiro, 59 dias de censura, graças à sensacional decisão proferida pelo juiz Pedro Sakamoto, da 13ª Vara Cível de Cuiabá. Na obra-prima de Sakamoto, a ordem de fazer inveja aos censores dos tempos de chumbo da ditadura: Que a ré se abstenha de emitir opinião pessoal pela qual atribua a José Riva a prática de crime, sem que haja decisão judicial com trânsito em julgado que confirme a acusação.

Se a moda pega, o termo Nardoni, por exemplo, vai se tornar provisoriamente proibido.

PRÁTICA NEFASTA 3:

Blog do Pannunzio completa hoje, dia 10 de janeiro, 41 dias de censura, graças à brilhante decisão da Segunda Vara Cível de Curitiba, que proíbe o jornalista de sequer citar o nome de Deise Zuqui. Esta brasileira de 22 anos é esposa do chefe de uma quadrilha internacional. A agremiação foi presa em vários países numa grande operação da Interpol. Segundo Pannunzio, Deise teve papel ativo na organização montada pela quadrilha na República Dominicana.

Resumindo: um Estado como o brasileiro, que tem a habilidade de se mostrar tão grosseiramente incoerente (entre o que é de direito e o que é de fato), pode tornar-se, aos poucos, ícone da insegurança jurídica frente à comunidade internacional. Além de péssimo exemplo, passa a ser também um péssimo parceiro para qualquer outro país que zele, minimamente, pelo menos, pela Carta que o constitui.

 

Heitor Diniz

Jornalista

Belo Horizonte/MG

Tags: , Em: Política

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