A 12ª Companhia da Polícia Militar Independente de Meio Ambiente e Trânsito alerta os condutores e proprietários de veículos automotores para que fiquem atentos quanto aos prazos estabelecidos para o licenciamento referente ao ano de 2010.
Para os veículos automotores registrados no Estado de Minas Gerais, conforme o algarismo final das placas de identificação, os prazos de vencimento do licenciamento obedecem a seguinte tabela:
| Algarismo Final | Mês |
| 1, 2 e 3 | Julho |
| 4, 5 e 6 | Agosto |
| 7, 8, 9 e 0 | Setembro |
Já para os veículos registrados em outros estados da federação, os prazos de vencimento serão conforme a tabela prevista na Resolução 110/2000 do CONTRAN, que segue abaixo:
| Algarismo Final | Mês |
| 1 e 2 | Setembro |
| 3, 4 e 5 | Outubro |
| 6, 7 e 8 | Novembro |
| 9 e 0 | Dezembro |
Vale ressaltar que o veículo somente será considerado licenciado estando quitados os débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, vinculadas ao veículo, conforme dispõe o parágrafo 2º, do artigo 131, do Código de Trânsito Brasileiro.
Até o último dia dos meses estabelecidos, para fins de fiscalização, continua em vigor o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Licenciamento Anual (CLA) de 2009, no original, conforme prevê o artigo 1º, inciso II da Resolução nº 205/2006 do CONTRAN.
Após o prazo previsto para o vencimento do licenciamento, conforme o final da placa, o condutor deve portar o licenciamento referente ao ano de 2010. Caso não receba dentro do prazo estipulado, o responsável deve procurar o DETRAN para regularizar a situação.
A falta de licenciamento sujeito a autuação do infrator e remoção do veículo. O valor da multa é R$ 191,54 e o proprietário terá debitado sete pontos em seu prontuário, conforme legislação em vigor.