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Produtores orgânicos têm até o fim do ano para se adaptarem à nova legislação

Por em 26 de dezembro de 2010

Termina no dia 31 de dezembro o prazo para adaptação dos agricultores de orgânicos às regras estipuladas pelo Ministério da Agricultura para o setor. O período para que toda a cadeia produtiva, incluindo transportadoras e supermercados, se adequasse à nova regulamentação foi prorrogado por um ano, no final de 2010, para que produtores de regiões distantes tivessem tempo suficiente para compreender as novas regras.

De acordo com a legislação, há três formas de garantia da qualidade dos alimentos orgânicos comercializados: a certificação por meio das certificadoras credenciadas; as associações de produtores que fazem auditoria, fiscalizam e certificam os produtos, chamadas de sistema participativo de garantia; e o controle social para os agricultores familiares que vendem por conta própria e obtêm uma autorização para fazer feiras e entregas em domicílio, se cadastrando no site do ministério (www.agricultura.gov.br).

Na produção orgânica, não podem ser usados agrotóxicos, adubos químicos e sementes transgênicas, e os animais devem ser criados sem uso de hormônios de crescimento e outras drogas, como antibióticos. Além de produzir alimentos considerados mais saudáveis, na agricultura orgânica o solo se mantém fértil e sem risco de contaminação. Os agricultores também ficam menos expostos, já que a aplicação de agrotóxicos, sem os devidos cuidados, é nociva à saúde.

O Ministério da Agricultura explica que o agricultor que seguir as novas regras obterá o selo do Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica, que o consumidor verá ao comprar esses alimentos, tendo a segurança de que eles foram fiscalizados e aprovados. Além disso, a nova regulamentação, com um cadastro nacional de produtores orgânicos, trará dados oficiais que poderão facilitar a aplicação de políticas públicas específicas.

O chefe da Divisão de Controle de Qualidade Orgânica do Ministério da Agricultura, Roberto Mattar, ressalta que os interessados em solicitar a regularização podem acessar informações sobre legislação, cartilhas educativas, formulários para cadastros e credenciamento no site do ministério e nas suas representações estaduais.

Agência Brasil – 26/12/10

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