Highslide for Wordpress Plugin
 
 
JM1 - Jornal das Montanhas - Manhuaçu - MG logo

Correntistas terão ajuda da Defensoria Pública para recuperar perda Plano Collor 2

Por em 24 de janeiro de 2011

Correntistas do Distrito Federal que tinham caderneta de poupança em

janeiro de 1991, quando o Plano Collor 2 foi lançado, contarão com o
auxílio da Defensoria Pública para entrar com ação de recuperação das
perdas causadas pelo plano. O prazo para recorrer individualmente
termina na próxima segunda-feira (31).

As ações visam a recuperar a correção de quase 22% do saldo da época. Na
ocasião, o governo substituiu como indexador da poupança o Bônus do
Tesouro Nacional Fiscal (BTN-F), que pagava 21,87%, pela Taxa
Referencial Diária (TRD), que pagava 7,76%. A diferença – 14,11 pontos
percentuais – representa a perda dos poupadores.

O coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública,
Alexandre Gianni, disse que outros estados também estão com a mesma
determinação, que partiu do Fórum Nacional de Defesa do Consumidor.
“Alertamos aqueles que têm interesse e que não tenham condição de
contratar advogado que procurem a Defensoria Pública o mais rápido
possível para que a gente possa ajuizar a ação e eles possam receber os
expurgos”, comentou.

Gianni lembra que, ano passado, o Superior Tribunal de Justiça reduziu
de 20 para 5 anos o prazo prescricional para as ações civis públicas
coletivas. “Para as individuais, o prazo termina no dia 31. Por isso,
tomamos a iniciativa de chamar as pessoas individualmente, para que
procurem a Defensoria de posse do extrato da poupança de janeiro de
1991 ou, pelo menos, da solicitação do documento feita ao banco”,
explicou.

Além do extrato da poupança, o correntista precisa de cópias da
carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF). Para
tentar reaver o dinheiro, o correntista deve processar o banco onde
tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até
40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível.
Caso a perda seja menor que 20 salários mínimos, o correntista nem
precisa contratar advogado.

Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal pode ingressar com a
ação no Juizado Especial Federal. Nesse caso, o correntista só deverá
contratar advogado se a perda for maior que 60 salários mínimos.

Agencia Brasil

Tags: , , , , , , , , , , , , , , , , , , Em: Política

DÊ SUA OPINIÃO, FAÇA SEU COMENTÁRIO. (0)




Seu comentário será publidado após a aprovação do administrador.

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Homem tenta matar um cidadão com faca de madeira em Manhuaçu thumbnail

Homem tenta matar um cidadão com faca de madeira em Manhuaçu

No dia vinte de maio, por volta de quatro horas da manhã na
Esposa abandona três crianças para ir em festa thumbnail

Esposa abandona três crianças para ir em festa

Em data de vinte de maio, por volta de três horas da manhã
Autor fez promessa de venda de moto e carteira de motorista falsa thumbnail

Autor fez promessa de venda de moto e carteira de motorista falsa

No dia vinte de maio, por volta de duas horas da tarde no
Cineasta brasileiro é aplaudido de pé em Cannes, na França thumbnail

Cineasta brasileiro é aplaudido de pé em Cannes, na França

O cineasta brasileiros Nelson Pereira dos Santos, de 84 anos, foi aplaudido ontem