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Justiça decreta prisão dos militares de Simonésia

Por em 31 de janeiro de 2011

Dois policiais são acusados de cometer assassinato depois de uma abordagem referente à infração de trânsito. PMs estão presos em Ipatinga e Itabira.

A Justiça de Manhuaçu, na Zona da Mata, decretou a prisão preventiva de dois policiais militares acusados do assassinato de Expedito Alves de Oliveira, que teria ocorrido no caminho entre Simonésia e Manhuaçu, cidades localizadas na Zona da Mata. Expedito teria recebido voz de prisão por causa de uma infração de trânsito – entregar veículo (motocicleta) a pessoa não habilitada. No caminho até a 6ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Manhuaçu – para onde Expedito Alves e o condutor da motocicleta estavam sendo conduzidos -, teria ocorrido a agressão (chutes) que ocasionou a morte de Expedito.

De acordo com as investigações, um dos policiais teria sido o autor das agressões. O outro, segundo apurado, presenciou o espancamento e permaneceu inerte. Depois da agressão, ocorrida no dia 3 de janeiro, conforme consta no inquérito, os acusados teriam lavado os sangramentos da vítima antes de realizarem a apresentação para a Polícia Civil. “Nessas circunstâncias, constata-se que os investigados agiram com manifesta intenção de ocultar o crime praticado, o que é prova plausível de que eles, caso estejam em liberdade, estarão predispostos a atrapalhar o recolhimento de provas”, explica o promotor de Justiça de Manhuaçu Fábio Santana Lopes.

Em razão disso e temendo a liberação dos acusados por parte da Justiça Militar, o promotor de Justiça elaborou, no último dia 13, um novo pedido de prisão preventiva que foi acatado pela juíza de Direito Renata Bomfim Pacheco. O promotor de Justiça Fábio Santana explica ainda que foram feitos dois pedidos de prisão preventiva distintos porque há dois inquéritos: um da Polícia Militar e outro da Civil.

No entendimento de Fábio Santana, por se tratar de crime doloso contra a vida praticado por policiais militares contra civil, a competência para o julgamento do caso é da Justiça Comum Estadual, nos termos do artigo 125, parágrafo 4º, da Constituição Federal, e do artigo 9º, parágrafo único, do Código Penal Militar. Os acusados já foram chamados a prestar depoimento, mas ambos utilizaram o direito de não falar e se negaram a dar qualquer declaração na Polícia Civil.

Assessoria do MPMG

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