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Decisão inédita da Justiça condena ex-executivos da Sadia por uso de informações

Por em 19 de fevereiro de 2011

Dois ex-executivos da Sadia foram os primeiros condenados no país pelo crime de insider trading, ou seja, uso de informações privilegiadas e sigilosas. Os dois se aproveitaram de informações privilegiadas sobre operações envolvendo os frigoríficos Sadia e Perdigão para negociar ações na Bolsa de Valores de Nova York.

Segundo a denúncia feita pelo Ministério Público Federal (MPF), aceita pelo juiz federal substituto Marcelo Costenaro Cavali, da 6ª Vara Federal Criminal em São Paulo, em abril de 2006, os ex-executivos foram informados sobre a oferta pública de aquisição, pela Sadia, das ações de sua principal concorrente à época, a Perdigão, que ocorreria só três meses depois. Foram condenados o ex-diretor de Finanças e Relações com Investidores da Sadia Luiz Gonzaga Murat Filho e o ex-membro do Conselho de Administração da empresa Romano Ancelmo Fontana Filho. Os réus podem recorrer da sentença em liberdade.

Murat Filho foi condenado à pena de um ano e cinco meses de prisão, convertida em serviços comunitários, e ao pagamento de multa no valor de R$ 349,7 mil. Fontana Filho foi condenado ao mesmo tempo de prisão, que também poderá ser convertido em serviços comunitários, e multa no valor de R$ 374,9 mil.

As penas de multa vão ser revertidas para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que irá promover campanhas de conscientização dos investidores sobre os malefícios da prática de insider trading.

Segundo a denúncia aceita pelo juiz, Murat Filho obteve a informação da oferta pública no dia 7 de abril de 2006 e, no mesmo dia, comprou ADRs (American Depositary Receipts, recibos que representam ações de companhias estrangeiras na Bolsa de Nova York) da Perdigão por meio da empresa offshore Brackhill Investiments, registrada nas Ilhas Virgens Britânicas. Em junho de 2006, Murat Filho fez nova compra de ADRs.

Fontana Filho, por sua vez, adquiriu ADRs da Perdigão em julho de 2006, em quatro oportunidades, por meio de uma conta que mantinha no Banco HSBC na Suíça. Na denúncia feita pelo Ministério Público, também foi acusado o ex-superintendente executivo de Empréstimos Estruturados do Banco ABN-Amro Alexandre Ponzio de Azevedo. O processo contra ele foi suspenso condicionalmente até que o acusado cumpra algumas obrigações perante a Justiça Federal. Se as condicionantes forem cumpridas, o processo contra ele será arquivado.

“O comportamento desleal dos insiders traders ofende não apenas os direitos dos demais investidores, obviamente desprotegidos perante os grandes acionistas e demais detentores de informações privilegiadas, mas também prejudica, de maneira indelével, o próprio mercado, minando a confiança e a lisura de suas atividades”, disse o juiz na sentença.

O procurador da República Rodrigo de Grandis, responsável pelo caso, entrou com recurso para aumentar a pena dos ex-executivos.

Procurada pela Agência Brasil, a assessoria da Sadia informou que não se manifestará sobre a questão porque trata-se de um processo contra ex-executivos da empresa, não contra a empresa.

Agência Brasil

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