Highslide for Wordpress Plugin
 
 
JM1 - Jornal das Montanhas - Manhuaçu - MG logo

Justiça do Rio declara lei dos estacionamentos inconstitucional

Por em 25 de abril de 2011

O Órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio declarou, nesta segunda-feira (25), a inconstitucionalidade da Lei estadual 5.862, mais conhecida como a lei do estacionamento. Com isso, os efeitos da lei estão suspensos. A assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça informou que a decisão cabe recurso.

A lei proibia a cobrança de tempo mínimo em estacionamentos privados, assim como a multa por extravio do cartão ou tíquete do estacionamento.

Para o relator da ação, o desembargador José Carlos de Figueiredo, o Estado não pode interferir na ordem econômica e, além disso, a nova lei, em vez de beneficiar o consumidor, acabou prejudicando.

A ação que pedia a inconstitucionalidade da lei foi movida pelo Sindicato de Atividades de Garagens, Estacionamentos e Serviços do Estado do Rio de Janeiro (Sindepark Rio).

Lei dos Estacionamentos

A lei, que gerou polêmica, foi publicada no Diário Oficial no dia 6 de janeiro. Já no dia seguinte, alguns shoppings mudaram mais de uma vez a tabela de cobrança.

Segundo a lei, os estabelecimentos estavam proibidos de efetuar cobrança por tempo mínimo de permanência no estacionamento. Dessa forma, o consumidor só pagaria pelo tempo que ficou com o veículo estacionado.

Na cobrança de fração de hora, era admitido um arredondamento de até a metade de cada hora. Ou seja, caso seja 12h15, o responsável pode arredondar para 12h30. A lei não se aplicava aos consumidores que optavam por serviços de pernoite, diária ou mensalista.

O texto dizia ainda que os motoristas que perderem o comprovante de estacionamentos privados não poderiam mais ser multados e que os estabelecimentos eram obrigados a terem o registro de entrada dos veículos. Em caso de extravio do tíquete, o consumidor era cobrado apenas pelo tempo de utilização do serviço.

O descumprimento da lei acarretava uma multa de 1.000 UFIRs (cerca de R$ 1.064), revertida ao Fundo especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon). Esse valor era cobrado em dobro no caso de reincidência do descumprimento.

 

Tags: , , , , Em: Geral

DÊ SUA OPINIÃO, FAÇA SEU COMENTÁRIO. (0)




Seu comentário será publidado após a aprovação do administrador.

Notícias Relacionadas

Últimas Notícias

Em busca da felicidade:  Dinheiro não é tudo, mas é muita coisa! thumbnail

Em busca da felicidade: Dinheiro não é tudo, mas é muita coisa!

Odilon Medeiros* Dinheiro não compra felicidade, afirmam os estudos. Mas, será que é
Finais do 25º brasileiro de moto aquática (Jet Ski) thumbnail

Finais do 25º brasileiro de moto aquática (Jet Ski)

O gaucho de Porto Alegre lidera a categoria Super Course Turbo Stock e
FGV registra inflação menor em cinco das sete capitais pesquisadas thumbnail

FGV registra inflação menor em cinco das sete capitais pesquisadas

O Índice de Preços ao Consumidor Semanal (IPC-S) apresentou decréscimo em cinco das
Novos destinos europeus tentam atrair turista brasileiro thumbnail

Novos destinos europeus tentam atrair turista brasileiro

O cenário de crise na União Europeia e o aumento do turismo brasileiro