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Perda de benefício previdenciário para quem faltar com a ética

Por em 13 de abril de 2011

 

O parlamentar que tiver seu mandato cassado ou que renunciar para frustrar processo destinado a essa cassação ficará impedido de receber benefício previdenciário previsto na lei que extinguiu o Instituto de Previdência dos Congressistas (IPC). Essa é a regra prevista no projeto de lei 329/05, aprovado nesta quarta-feira (13) pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), em reunião há pouco encerrada.

O autor da proposta é o senador Pedro Simon (PMDB-RS). Segundo ele, é necessária uma postura mínima condizente com a ética e o decoro parlamentar para que o parlamentar ou pensionistas tenham direito aos benefícios do antigo IPC.

Aprovado em decisão terminativa, o texto deve seguirá agora para o exame da Câmara dos Deputados.

 

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