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Justiça manda desocuparem terra que estava sendo demarcada

Por em 28 de janeiro de 2012

A Justiça deu prazo de 15 dias para que um grupo de índios guarani-kaiowá da Terra Indígena Laranjeira Nhanderu, em Mato Grosso do Sul, desocupe a área, que é reivindicada por fazendeiros. A justificativa, segundo informação do Conselho Indigenista Missionário (Cimi) na região, foi que a Fundação Nacional do Índio (Funai) não apresentou o relatório de identificação da terra.

Segundo a índia Luciene Almeida, filha de uma liderança local, policiais federais estiveram na aldeia nesta sexta-feira (27) para levar a ordem de reintegração de posse e comunicar que os índios teriam 15 dias para sair das terras. Na aldeia vivem 170 índios, sendo 100 crianças e 30 idosos.

“Não temos para onde ir. Estamos aqui há quatro anos e já tivemos que ficar na beira da estrada duas vezes”, disse Luciene, se referindo a outras duas ordens de desocupação que a tribo teve que cumprir. A Funai informou à Agência Brasil que assinou com o Ministério Público um termo de ajustamento para concluir a identificação da terra indígena até o fim de 2011, mas o processo foi paralisado várias vezes por determinação da Justiça. Além disso, garantiu que a procuradoria do órgão recorrerá da decisão para que os índios guarani-kaiowá continuem na área.

Já em 2012, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, deu parecer recomendando que a demarcação de terras indígenas deve continuar em Mato Grosso do Sul. Ele se manifestou em recurso que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que suspendeu a demarcação de terras no estado atendendo a um pedido da Federação de Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Femasul).

Para Gurgel, a demarcação assegura o interesse público e deve ser mantida, pois permite a promoção da ordem, economia e segurança pública. “Busca-se eliminar um conflito fundiário que não é risco hipotético, mas fato consumado. Do contrário, perduraria uma situação de grave ameaça à integridade física de inúmeros cidadãos e ao próprio patrimônio público.”

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