DEER/MG restringe tráfego de veículos de grande porte no feriado de Tiradentes

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Objetivo é garantir mais segurança nas estradas de Minas Gerais nos períodos em que há maior movimento de viajantes

A circulação dos veículos de grande porte está proibida, em horários determinados, nas rodovias de pista simples sob responsabilidade do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DEER/MG) nos dias 20, 21 e 23 de abril, em função do feriado de Tiradentes. O objetivo é reduzir o tráfego desses tipos de veículos, nos períodos em que há maior movimento de viajantes, garantindo mais segurança nas estradas.

A restrição, determinada pela Portaria nº 3570, de 27/12/2016, vale para os seguintes veículos de carga:

–  tipo bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros);

– cegonheiras (com duas unidades e média de 22,40 metros de comprimento);

– cargas indivisíveis (que excedam as medidas regulamentadas);

– com até duas unidades, acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de 18,60 metros de comprimento.

Mesmo os veículos vazios ou que estejam portando a Autorização Especial de Trânsito (AET) estão proibidos de circular.

Foram estabelecidos os seguintes dias e horários de restrições: quinta-feira (20/4). de 16 às 23h59; sexta-feira (21/4), entre 6 e 12h; e domingo (23/4), de 16 às 23h59.

Caso algum motorista seja abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), o que significará a perda de quatro pontos na carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário de restrição.

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