A nova ordem trabalhista

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25Dentro de quatro meses entra em vigor no Brasil a nova ordem trabalhista. A legislação foi sancionada na semana pelo presidente e provoca uma série de mudanças nas relações entre empregados e patrões. O novo projeto altera mais de 100 pontos da Consolidação das Leis do Trabalho.

Durante a tramitação, o governo negociou com os parlamentares a votação rápida das mudanças em troca da garantia da revisão de alguns pontos polêmicos por meio de Medida Provisória ou novos projetos de lei do Executivo. O documento toca em dez pontos da reforma, entre eles temas polêmicos que foram discutidos durante a tramitação. O texto mantém a prevalência dos acordos coletivos em relação à lei em pontos específicos, propõe algumas garantias ao trabalhador terceirizado e o fim da obrigatoriedade da contribuição sindical, entre outras alterações.

Com a reforma, patrões e empregados podem chegar a acordos coletivos na empresa independentemente do que prevê a lei trabalhista. Para tanto, o projeto regulamenta a eleição de representantes de trabalhadores para empresas com mais de 200 empregados, como estabelece a Constituição.

A eleição deve ser convocada por edital. O texto proíbe a dispensa arbitrária ou sem justa causa, desde o registro da candidatura até seis meses após o fim do mandato.

Em relação ao parcelamento de férias, a Consolidação das Leis do Trabalho não permite dividir o direito. Em alguns casos, há uma permissão de até duas vezes, tirando um mínimo de dez dias em uma delas. Se houver acordo entre as partes, poderá ser dividida em até três vezes. A respeito do pacto sobre cumprimento da jornada de trabalho, atualmente a jornada é de 44 horas semanais, com no máximo 8 horas por dia de trabalho. A duração normal do trabalho pode ser acrescida de duas horas extras, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho. Conforme a proposta a jornada diária pode chegar até a 12 horas, e o limite semanal pode chegar a 48 horas. É importante ressaltar que, para 12 horas seguidas, haveria 36 ininterruptas. Trata-se de uma modalidade comum em hospitais, empresas de vigilância e portarias.

Sobre as horas trabalhadas e transporte até o trabalho, o acordo vigente estabelece que quem trabalha acima de seis horas num dia tem direito à uma hora de intervalo para repouso e alimentação. Caso o empregado usufrua apenas 30 minutos desse intervalo, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o intervalo restante gera uma condenação à empresa equivalente a 1 hora e 30 minutos, e ainda com 50% de adicional, tendo reflexos em férias e décimo terceiro para cálculo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Portanto, ficou definido que a partir de agora, o intervalo restante será o efetivamente suprimido.

Outro aspecto importante é que o trabalhador que entra com ação contra empresa fica responsabilizado pelo pagamento dos honorários periciais caso perca a ação. Agora, o benefício da justiça gratuita passará a ser concedido apenas aos que comprovarem insuficiência de recursos. O trabalhador também terá que pagar os custos processuais se faltar em um julgamento. Hoje, o empregado pode faltar a até três audiências judiciais. Além disso, o texto da reforma trabalhista, entretanto, propõe algumas salvaguardas para o trabalhador terceirizado.

O relatório na realidade cria uma quarentena, na qual o empregador não poderá demitir o trabalhador efetivo e recontratá-lo como terceirizado em menos de 18 meses. Além disso, o terceirizado terá que ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos da empresa, como uso de ambulatório, alimentação e segurança. Outro ponto demasiadamente polêmico aborda a contribuição sindical, que hoje, equivale a um dia de trabalho, é obrigatório e vale tanto para os empregados sindicalizados quanto para os que não são associados às entidades de classe. Com a reforma, a contribuição torna-se facultativa.

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