Operação Editor investiga crimes que causaram prejuízo de R$ 19 milhões

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MPF E PF CUMPREM MANDADOS JUDICIAIS CONTRA FRAUDES EM OBRAS DO HU/UFJF

Juiz de Fora. O Ministério Público Federal (MPF) e a Polícia Federal (PF) deflagraram, na manhã de quarta-feira (21/02), a Operação EDITOR, que tem como objetivo apurar fraude em licitação, falsidade ideológica em documentos públicos, concessão de vantagens contratuais indevidas, superfaturamento e peculato.

Estão sendo cumpridos mandados de prisão preventiva contra ex-gestores da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF) e empresários vinculados à empresa Tratenge Engenharia Ltda, mandados de busca e apreensão e mandado de suspensão do exercício de função pública, além do sequestro de bens dos envolvidos. Todas as medidas foram decretadas pela 3ª Vara Federal de Juiz de Fora.

A investigação originou-se de auditoria realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) na obra de ampliação do Hospital Universitário da Universidade Federal de Juiz de Fora (HU/UFJF), cujo preço veio a saltar de cerca de R$ 149 milhões para mais de R$ 244 milhões. Além da prática de sobrepreço, a auditoria chamou a atenção para a presença de restrições ao caráter competitivo do certame, consistentes na proibição à participação de consórcios e na exigência de comprovação de capacidade técnica para a execução de serviços sem maior relevância no contexto geral da obra, em afronta, aliás, a advertência que o próprio TCU fizera à UFJF alguns meses antes. Apenas três empresas compareceram à concorrência, sendo que uma não ofereceu qualquer desconto em relação ao orçamento original; outra ofereceu desconto de irrisórios 0,025% e, ainda, ausentou-se da sessão de julgamento; e a terceira, a Tratenge Engenharia, sagrou-se vencedora com desconto de apenas 0,38%.

No curso da investigação criminal, apurou-se ter havido coincidência da ordem de 80,7% entre os itens mais relevantes cujos preços a primeira e a segunda colocada reproduziram do orçamento de referência. Além disso, verificou-se existir vínculo estreito entre representantes das duas empresas, que, num período de quatro meses, abrangendo a data do certame, falaram-se ao telefone por mais de 800 vezes, tendo, ainda, em outro momento, conspirado para fraudar licitação por meio da apresentação de proposta cobertura.

Constatou-se que a justificativa para as cláusulas restritivas do edital somente veio a ser enxertada no processo licitatório, com data falsa, após a concorrência, em documento editado para dissimular a ilegalidade dos auditores do TCU. Após a celebração do contrato, foram firmados termos aditivos que proporcionaram vantagens indevidas à Tratenge, tendo por objeto a elaboração do projeto executivo, do qual a UFJF só veio a cogitar quando as obras, contraditoriamente, já estavam em execução, bem como numerosos itens novos, que extrapolaram em muito o limite legal de 25% para acréscimos e supressões em contratações públicas.

Como justificativa para o excesso, representantes da UFJF e da empresa contratada, clandestinamente, editaram, a quatro mãos, documentos com datas retroativas, que vieram a ser assinados por técnicos da Universidade, sustentando a tese de que muitas das alterações contratuais teriam natureza qualitativa e, por isso, não se sujeitariam àquele limite.

Equipe técnica do TCU concluiu ter havido, ao longo da execução do contrato, superfaturamento superior a R$ 9 milhões, em razão da prática de preços superiores aos correntes no mercado, abrangendo itens como cimbramento em madeira e a administração local da obra.

Mas o prejuízo aos cofres públicos atingiu total superior a R$ 19 milhões.

A investigação criminal revelou que, no apagar das luzes da gestão responsável pelo contrato, a pretexto do ressarcimento de despesas notadamente com a administração local da obra, item que já continha sobrepreço, representantes da UFJF e da Tratenge, bem como consultor do MEC/EBSERH, editaram novos documentos públicos antedatados que forneceram, artificialmente, respaldo para a assinatura de novo termo aditivo, no valor de quase R$ 10 milhões.

A edição clandestina de documentos, com datas falsas e subscritos por terceiros, tantas vezes efetuada, a quatro mãos, por representantes do Poder Público e da empresa privada interessada, inspirou o nome atribuído à Operação: EDITOR.

As medidas cautelares decretadas não importam condenação antecipada nem afastam a presunção de inocência dos investigados.

Não obstante, a edição de tantos documentos com a finalidade de induzir a erro órgãos de fiscalização e controle fundamentaram a decretação das prisões preventivas, que têm por finalidade impedir a manipulação de provas e o falseamento da verdade. Aliás, conforme revelaram as investigações em outro processo criminal, mesmo já estando o grupo afastado da gestão da UFJF, alguns dos investigados valeram-se de sua influência junto a outros servidores da Universidade para montar todo um processo administrativo que veio a ser apresentado à Justiça como suposta prova de inocência.

Assessoria de Comunicação Social Ministério Público Federal em Minas Gerais

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