Funrural é aprovada no Senado e segue para sanção presidencial

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Projeto visa parcelamento de dívidas e diminuição em taxas ligadas ao agronegócio

O Senado Federal aprovou na tarde de quinta-feira (14/12), o projeto de Lei que cria o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) e permite a renegociação dos débitos do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

A proposta permite a parcela de débitos contraídos por produtores, sejam pessoas físicas, cooperativas ou intermediários, em até 15 anos. O projeto também reduz a alíquota da contribuição social aplicada sobre a receita bruta do setor agropecuário, incluindo a contribuição previdenciária dos trabalhadores rurais. A medida, que já passou pela Câmara dos Deputados segue agora para sanção presidencial.

O projeto de Lei do Funrural foi elaborado como alternativa a Medida Provisória 793/2017, que perdeu a validade após não ter sido votada pelo Congresso Nacional.

Os produtores rurais que quiserem participar do programa precisarão pagar uma entrada de 0,8% da receita mensal média obtida no ano anterior ao de vencimento da parcela. Serão concedidos também descontos de 100% nos juros e multas de mora.

O texto reduz de forma permanente a contribuição do produtor pessoa física de 2% para 1,2% da receita bruta. A taxa aplicada sob a contribuição para os empreendimentos rurais também sofreu alteração. A alíquota caiu de 2,5% para 1,7%. Essas taxas passarão a ser cobradas a partir do dia primeiro de janeiro de 2018.

O valor de entrada caiu de 4% para 2,5%, à vista, a ser paga sobre o valor total das dívidas. Também foi mantida a opção de pagamento sobre a folha ou sobre a produção, a partir de 2019, para pessoas jurídicas, e a partir de 2018 para pessoas físicas.

O deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) afirma que o projeto vai fazer com que os produtores tenham condições de quitar seus débitos, principalmente os adquiridos nos últimos cinco anos.

“O que nós estamos fazendo é uma negociação, para que os produtores possam pagar esse Funrural parcelado. É um Refis que tem contas dos últimos cinco anos. A grande maioria dos últimos cinco anos. Eles terão que pagar o valor nominal desse Funrural, livre no caso da correção monetária, sucumbência e multa. Terão um prazo para pagar para os produtores rurais.”

Outro ponto é a extensão da repactuação da dívida em operações de crédito rural em dívidas ativas com a União, Banco do Nordeste ou Banco da Amazônia até 27 de dezembro.
Com a colaboração de João Paulo Machado, reportagem,

Raphael Costa

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