Nota sobre o caso de intolerância religiosa

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Caso Sebastião Ramos

O Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar, vinculado à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, vem, por meio desta nota, mostrar sua surpresa com a recente decisão proferida pelo Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, nos autos da Ação de Habeas Corpus N° 40832-87.2010.8.06.0000, determinando o trancamento de Ação Penal Pública que denunciava caso de Intolerância Religiosa promovida por anciãos da Igreja Testemunha de Jeová contra membros desassociados, ao impedirem que estes continuem mantendo contato com amigos e familiares ainda permanecentes na Igreja.

O caso fora trazido ao presente Escritório em novembro do ano de 2009, ocasião em que se iniciaram investigações acerca de denúncia promovida, a partir de Inquérito Policial, e, em 14 de abril deste ano, o Ministério Público Estadual promoveu denúncia, entendendo acertadamente se tratar do tipo penal descrito pelo art. 14 da Lei de Racismo (Lei Federal N° 7.716/89), que dispõe: “Art. 14. Impedir ou obstar, por qualquer meio ou forma, o casamento ou convivência familiar e social. Pena: reclusão de dois a quatro anos”.

No mesmo sentido, o Juiz da Vara Criminal recebeu a denúncia e mandou que os anciãos apresentassem sua defesa. Com isso, os réus impetraram Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Estado pedindo o trancamento da Ação Penal. Tal Habeas Corpus foi julgado e deferido no dia 31 de agosto de 2010.

A repercussão social do caso é indiscutível, tanto que despertou muita visibilidade com a coleta de diversos depoimentos de ex-membros da religião testemunhando a discriminação, além da articulação através de Fórum Interreligioso que discute a temática e da inserção do tema nos diversos meios de comunicação.

De certo, não se questiona os critérios de desassociação da Igreja, tampouco a liberdade de crença ou a interpretação religiosa. Entretanto, o fato típico é claro: impedimento de manter relações de convivência com familiares e amigos em função de motivo religioso, qual seja, desassociação da Igreja. Considera-se, portanto, que o caso enquadra-se com tamanho adequamento ao tipo penal elencado.

Veja-se que não se trata de mera escolha dos membros da religião, haja vista a forte campanha e pressão psicológica travadas contra os desassociados. Ademais, o direito a convivência social e familiar é constitucionalmente garantido, não podendo nenhum cidadão ser privado de seu exercício, quiçá por determinações de instâncias religiosas que visam exclusivamente a punir os que dela não mais fazem parte.

Desta forma, o Escritório se põe a disposição para quaisquer esclarecimentos sobre o caso, manifestando-se no intuito de que a Justiça Cearense repare o equívoco causado, para que as entidades da sociedade civil se resguardem das ilegalidades cometidas no interior das Associações Religiosas e o Estado Brasileiro garanta a todos, além da liberdade de culto, possibilidades igualitárias de conviver e se relacionar socialmente.

Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Frei Tito de Alencar

 

5 COMENTÁRIOS

  1. tambem passei por presao psicologica ao namorar uma pessoa q nao era da minha religiao tj;fui descriminada deixaram de falar comigo principalmente meus paRENTES,A PERGUNTA É SIMPRES JESUS ESTANDO NA TERRA DEIXARIA DE FALAR COM ALGUEM VISTO QUE NA TERRA NÃO TEM UM JUSTO SEQUER?QUEM NEGA UMA FALA,NEGA O AMOR NEGA A BONDADE,O RESPEITO,JESUS MANDOU QUE AMASSEMOS UNS AOS OUTROS,E QUE O AMOR ENCOBRERIA UMA MULTIDAO DE PECADOS.

  2. Infelizmente as pessoas estão moldadas as convicções sociais de tal forma que quando se tem uma postura diferente da maioria ,passa-se a ver o certo como errado e vice versa.
    Toda escolha tem uma consequencia ,boa ou ruim ,Deus não admite dúvida, ou você serve a ele ,ou não.
    A nossa atualidade está cheia de injustiças,cometidas principalmente pelas autoridades e ninguém ver com um olhar tão crítico como vejam as TJ.Por que ?não matam , não jogam seus filhos nos lixos,etc, não furtam impostos ,não roubam e nem causam confusão social, são honestos,cumprem com seus deveres, não participam em guerra, e que obedece a Deus antes que os homens por acreditar que ele é infinitamente mais sábio do que o homem, enfim elas praticam tudo que o mundo precisa para viver em paz e harmonia.Que mal há nisso?

  3. Ja esta na hora das autoridades intervirem em certos tipos de assuntos que se ensinam dentro dessas seitas disfarsadas de religião, por ex: deveria de existir uma lei que apoiase uma pessoa receber sangue caso necessite. No entanto qualquer tj chega no hospital e proibe um membro de receber sangue levando essa pessoa a morte as vezes, isso se iguala a rituais satanicos de sacrifio de vida. que religiao tem o direito de decidir se alguem vai viver ou morrer?
    deveria de haver um estatudo proibindo certos abesurdos ensinados em lugares fechados, sem qualquer responsabilidade e conhecimento. os tj são educados honestos tudo de bom como pessoas, mas estao muito longe de serem pessoas religiosas, são na verdade uma seita de pessoas que sofreram lavagem serebral. quem podera salvar as pessoas das garras de tais lideres fanaticos e mau orientados? a justiça tem que intervir parABEMS

    • Olá erisson, não sou tj, porém não é tão agradável quando chamamos de seita a fé professada por alguém. Além disso, qual religião não poderia ser classificada como seita? Todas são. Não existe, sequer uma, que não seja fundada, criada e registrada em cartório por algum homem. Cuidado com radicalismo. QUANTO AO SANGUE é direito constitucional. Já pensou: Estamos indo á Lua e a Marte, fazemos robôs e ainda continuamos precisando de métodos pré-históricos, usando sangue de terceiros em cirurgias? A PROPÓSITO procure saber pq o PAPA não é DOADOR de orgãos? É amaroso da parte dele não doar os orgãos caso ela morra?

  4. É plausível tudo que enumerou de errado e que as testemunhas não fazem. Parabéns para elas! O fato de fazer coisas certas não respalda a ninguém de fazer sequer uma errada, quanto mais em nome de Deus. As igrejas são formadas, geralmente, por famílias e não é sensato abandoná-las ou lhes negar o convívio porque um membro decide não mais seguir tal religião. É amoroso sua mãe não falar com você em nome de Deus? Você não falar com sua mãe em nome de Deus? Quem na Terra recebe inspiração divina para dizer que é assim que Deus manda fazer? Cuidado com as SANTAS INQUISIÇÕES.

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