Aos caros leitores pergunto:
Se o STF pertence ao Poder Judiciário, mas seus elementos são indicados pelo Presidente da República e confirmados pelo Poder Legislativo, então como pode o Poder Judiciário ser um poder independente?
Posso deduzir que o Poder Executivo e o Poder Legislativo (geralmente atrelado ao Executivo), podem interferir e controlar o Poder Judiciário, justamente na instância mais alta?
Se quem julga nos tribunais são juízes, porque se pode indicar advogados para o STF?
Eu acho que os juízes do STF deveriam ser eleitos dentro do próprio Poder Judiciário entre os juízes mais experientes, idôneos e honestos.
Aí sim, o STF representaria a nata da Justiça e não os interesses da Presidência da República e dos políticos. – João Carlos A. Melo – [email protected]
Vamos todos juntos!
TENHA, Ó BRASILEIRO DO BEM, O COMPROMISSO MÁXIMO DE COMBATE MORTAL À CORRUPÇÃO. DENUNCIE, ESCREVA, TELEFONE, VÁ PARA AS RUAS BOTE A BOCA NO TROMBONE.
Combatendo/aniquilando a CORRUPÇÃO, esta doença moral altamente maligna, poderemos até ser motivo de risos hipócritas em praças públicas. Mas estaremos lutando a favor de nossa libertação. De nossa dignidade. De nossa cidadania responsável. De nosso futuro… Não se brinca, e muitíssimo menos se deve roubar bens e valores públicos. Sejamos duros , intolerantes e determinados, batendo de frente contra tudo aquilo que avilta e menospreza a honestidade em nosso país.
QUE BRASIL QUEREMOS DEIXAR PARA NOSSOS FILHOS, NETOS E BISNETOS?… Renzo Sansoni
Quando o voto “sim” pode ser pior que o “não”
Um repórter nem sempre é bem compreendido pelos personagens envolvidos, é nossa obrigação esclarecer os nossos leitores da melhor maneira possível, dando a interpretação dos fatos deixando claro o texto para que cada leitor tire suas conclusões.
No caso do parecer da câmara de vereadores de Manhuaçu pedindo instauração de CP (Comissão Processante) contra o prefeito Nailton Heringer o relator foi preciso nas apurações dos fatos buscando todas as provas contundentes em que fora infringidas pelo prefeito e pela secretária Giovana Câmara, não cabe a nós dizer se o fato é grave ou não, mas que foi contrário o que determina a lei, isso sim está provado nos altos do processo que fora arquivado pela câmara, porque 10 vereadores votaram a favor do prefeito, mas, se você perguntar qualquer um dos dez vereadores que votaram para não investigar, com certeza eles não terão argumentos de defesa do voto a não ser como disse o vereador Jorge, dizendo que conversou com o prefeito e este estava arrependido e prometeu ser mais cauteloso daqui para frente.
O caso agora vai ser julgado pelo Ministério Público e o prefeito não fez o que deveria ter feito desde o início que é cumprir o que determina a Lei, no tocante de responder as solicitações do Poder Legislativo, dialogar com os vereadores para ter evitado todo este desgastes.
O Ministério Público julga com base na lei, os vereadores apesar de fazerem as leis, muitas vezes descumprem–nas votando politicamente segundo seus interesses. Para alguns analistas, a assessoria do prefeito orientou errado a sua bancada, veja porque com 10 votos favoráveis, eles poderiam ter evitado que fosse enviado para o MP, com maioria absoluta eles teriam todo o domínio da Comissão Processante, que na realidade não tem nada para ser investigado, tudo está mais que comprovado no processo, mas, se fosse de outra maneira, o prefeito poderia fazer alguns ajustes nos casos denunciados, ter comparecido a câmara e pedido desculpas aos vereadores e tudo estaria resolvido, mas, agora ninguém sabe se o MP diante de provas concretas poderá perdoar o prefeito? Não esquecendo que o Brasil de hoje não é mais aquele de ontem, e se você acompanha o Jornal das Montanhas, sabe que sempre em nossos editoriais batemos e bateremos nestas teclas da injustiça.
Ex-prefeito de Caparaó direitos tem direitos políticos suspensos
O ex-prefeito de Caparaó, Dalmo de Souza Miranda (PPS), teve os direitos políticos suspensos por oito anos por deixar três funcionários da prefeitura “à toa” durante o período de trabalho, sentados em bancos de praça da cidade e sem poderem ir ao banheiro. O caso aconteceu em 2005, Miranda cumpriu outro mandato no município entre 2009 e 2012. A sentença foi divulgada na segunda-feira (10) pelo TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais). De acordo com a sentença da corte, ao expor Anali Moreira, Lionel de Sá e Dulcio-Mar Vieira a “permanecer durante todo o expediente em praça pública, sem o exercício de qualquer atividade produtiva, expondo-os, assim, a situação vexatória e humilhante perante a pequena população local e causando desnecessário dispêndio aos cofres públicos (…) [o ex-prefeito] acabou por violar os princípios da administração pública: a legalidade, a impessoalidade e a moralidade”.
Anali, Sá e Vieira são ligados politicamente a um outro ex-prefeito do município. Além de ter tido os direitos políticos suspensos por oito anos, a decisão ainda estabelece que Miranda terá de ressarcir aos cofres públicos o valor referente aos salários dos três servidores durante o período em que estiveram afastados de suas funções. O ex-prefeito também vai ter de pagar multa no valor equivalente ao dano causado. Esses valores serão apurados na liquidação da sentença. Durante o processo, comprovou-se que os três servidores não podiam sair de uma área delimitada por Miranda nem mesmo para ir ao banheiro. Anali, Sá e Vieira ficaram conhecidos como “banqueiros” pelos moradores de Caparaó, porque tinham de ficar sentados nos bancos da praça.
Miranda alegou em sua defesa que “em momento algum, o Ministério Público demonstrou os danos aos cofres públicos” e que “essa falta de comprovação é o bastante para a improcedência do pedido”. O ex-prefeito ainda alegou que “não há prova de que sua conduta foi culposa ou dolosa no suposto cometimento do ato ímprobo”.