STF rejeita ação que contestava jornada de professores

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Lei estabelece 1/3 da jornada de trabalho fora da sala de aula.

Decisão vale apenas para estados que contestaram norma.

 O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente nesta quarta-feira (27) o artigo da lei do piso salarial dos professores que estabelece um terço da jornada de trabalho de 40 horas fora da sala de aula, em atividades de planejamento.

Mas, por causa de um empate no julgamento, a decisão só vale para os estados que questionaram a lei na Justiça: Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina Mato Grosso do Sul e Ceará.

Estados que não participaram do processo julgado nesta quarta ainda podem questionar o artigo da lei que determina a reserva de horas da jornada de trabalho do professor para atividades extraclasse.

A solução encontrada diante do empate, em 5 votos a 5, provocou discussão entre os ministros, que discordavam sobre a validade da decisão para todo o Brasil.“Vamos convidar as prefeituras do Brasil a não obedecer à lei, dizendo que essa decisão não vincula. O tribunal não legisla para o país. O que está por traz é exatamente isso. Fazer constar isso [não efeito da decisão para todos] significa gerar conflitos”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, relator do caso.

Supremo mantém piso salarial nacional para professoresMEC confirma reajuste de piso salarial do professor para R$ 1.187Mais antigo integrante do STF, o ministro Celso de Mello foi enfático ao explicar que sem a maioria absoluta a decisão não pode ter efeito estendido a todos os casos semelhantes.“Não obtida maioria, o posicionamento da Corte não tem efeito vinculante”, afirmou.

O ministro Gilmar Mendes lembrou que novos questionamentos sobre a jornada poderão ser analisados pelo STF novamente.“Se houver alguma recalcitrância por parte de estados, poderá gerar recursos judiciais. Se algum juiz declarar a lei inconstitucional, a matéria chegará ao STF. O sistema acaba proporcionando essa analise”, afirmou Mendes.

A falta de quórum no primeiro julgamento sobre o assunto, no início do mês de abril, adiou a decisão apenas sobre a jornada de trabalho dos professores. Por 8 votos a 1, O Supremo manteve nesta quarta-feira a lei que criou o piso nacional de salário do professor, fixado em R$ 1.187,97 para este ano.

Na ocasião, estavam fora do plenário o presidente do STF, Cezar Peluso, a ministra Ellen Gracie. Além disso, o ministro Dias Toffoli está impedido de julgar o caso por ter atuado como advogado-geral da União.

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