TJMG determina redução no preço de ingresso para a final da Copa do Brasil

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Ministério Público entra no jogo e Tribunal acata decisão que considerou abusivo o preço de R$ 1.000 estipulado pelo Cruzeiro para entradas destinadas à torcida do Atlético-MG

A queda de braço entre Atlético-MG e Cruzeiro sobre a questão dos ingressos do jogo decisivo da final da Copa do Brasil ganhou mais um capítulo nesta quinta-feira. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) acatou pedido de liminar ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e determinou que o clube celeste comercialize os ingressos do setor oeste superior, destinados aos atleticanos, pelo valor de R$ 500, e não R$ 1.000, como havia sido estipulado. Mesmo assim o valor chega quase ao valor que um trabalhador recebe por mês.

O Cruzeiro pode ser multado em R$ 10.000,00 para cada ingresso vendido a R$ 1.000 para o referido setor.

Por outro lado, o TJMG não deferiu o pedido de liminar do MP relacionado à quantidade de ingressos destinados à meia entrada – o Cruzeiro havia estabelecido que seriam 40%, o que foi reclamado pelo Atlético-MG – averiguando que não verificou “elementos necessários para configuração para relevância do fundamento da demanda e perigo de ineficácia do provimento final”.

Além do problema com o preço dos ingressos, o número de entradas que serão destinadas a torcida do Galo também é uma incógnita. Em reunião entre Polícia Militar e representantes dos clubes, ficou definido que, por questões de segurança, dois blocos no Mineirão devem ser isolados – o 301, localizado no setor roxo, destinado aos atleticanos, e o 344, no laranja, reservado aos cruzeirenses. Com isso, o número de ingressos destinados ao Atlético-MG, cai de 2.754 para 1.854 ingressos. No entanto, o Cruzeiro alega que já iniciou a venda do setor citado, o que tornaria ainda menor a cota destinada aos atleticanos – que teriam direito a 923 lugares.

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