Mutum Minas Gerais – MG
Histórico
A REGIÃO em que se encontra do município teria sido ocupada primitivamente por aborígenes, com destaque para o chefe indígena Guido Pokrane. Grandes áreas foram doadas, em 1860, ao alferes Francisco Inácio Fernandes Leão, pelo Governador da Província de Minas Gerais.
Ao fazer o reconhecimento de suas terras em 1864, o alferes acompanhado pelo Major Joaquim Teixeira e um grupo de aborígenes desceram por um rio até a foz de um de seus afluentesda margem esquerda, subiram a margem esquerda deste e chegaram no dia 17 de junho, data consagrada ao santo São Manuel, ao local onde existira anteriormente uma povoação, ao qual deram-lhe o nome de Guaxima (malvácea muito abundante na região), ao rio deram-lhe o nome do referido santo e ao afluente denominaram de Mutum designação de uma ave muito comum na região. Dezoito anos depois, o alferes Francisco Inácio doou 96,80 hectares para a construção naquele local de uma capela em homenagem a São Manuel. Assim surgiu no local nova povoação, que passou a chamar-se São Manuel de Mutum. A vinda dos primeiros povoadores foram pela facilidade de adquirirem grandes áreas de terras férteis. Outro fator de ocupação foi o litígio entre os estados de Minas Gerais e Espírito Santo. Sendo que os primeiros povoadores vieram de Rio Pardo (atual IUNA/ES), da Zona da Mata de Minas Gerais e do norte do Rio de Janeiro.
Gentílico: mutuense
Formação Administrativa
Situado em território litigioso, a povoação foi elevada à categoria de distrit em 1911 pelo Estado Minas Gerais e de município em 1912 pelo Estado do Espírito Santo, passando definitivamente para a jurisdição atual por força de Laudo Arbitral de 30 de novembro de 1914 firmado entre os dois estados. O Distrito foi criado com a denominação de São Manuel do Mutum pela lei estadual nº 556, de 30/08/1911, subordinado ao município Rio José Pedro (atual Ipanema) em Minas Gerais. Nessa época, o Estado do Espírito Santo o considerava como parte integrante de seu território, pertencente ao município de Rio Pardo (atual Iuna).
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, o distrito figura como território integrante dos municípios de Rio José Pedro no Estado Minas Gerais e Rio Pardo no Estado do Espírito Santo.
Elevado à categoria de vila com a denominação de Marechal Hermes, pela lei nº 824 do Estado do Espírito Santo, datada de 10/04/1912, desmembrado do município de Rio do Pardo. Sede no atual distrito de São Manuel do Mutum ex-povoado. Constituído de 3 distritos: São Manuel do Mutum, Bom Jardim e São Sebastião do Ocidente, todos desmembrados do município de Rio do Pardo. Instalado em 19/06/1912
Pelo laudo arbitral de 30/11/1914, ratificado pelo decreto estadual nº 4304, de 19/01/1915, retificado pela lei estadual nº 673, de 05/09/1916, o município de São Manuel do Mutum é anexado ao Estado de Minas Gerais.
Nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 01/09/1920, o município é constituído de 3 distritos: São Manuel do Mutum, Bom Jardim e São Sebastião do Ocidente.
Pela lei estadual nº 843, de 07/07/1923, são criados os distritos de Centenário e São Francisco do Humaitá e anexados ao município de São Manuel do Mutum. Sob a mesma lei acima citado o distrito de São Sebastião do Ocidente passou a denominar-se simplesmente Ocidente e Bom Jardim a denominar-se Roseiral.
Elevado à categoria de cidade com a denominação de São Manuel do Mutum, pela lei estadual nº 893, de 10/11/1925.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 5 distritos: São Manuel do Mutum, Centenário, Ocidente ex-São Sebastião do Ocidente, Roseiral ex-Bom Jardim e São Francisco do Humaitá.
Assim permanecendo em divisões territoriais datadas de 31/12/1936 e 31/X12/1937.
Pelo decreto-lei estadual nº 148, de 17/12/1938, o município de São Manuel do Mutum passou a denominar-se simplesmente Mutum. Sob o mesmo decreto acima citado altera a denominação de distrito de São Francisco do Humaitá para Humaitá.
No quadro fixado para vigorar no período de 1939-1943, o município é constituído de 5 distritos: Mutum, Centenário, Humaitá, Ocidente e Roseiral.
Pelo decreto-lei estadual nº 1058, de 31/12/1943, o distrito de Humaitá passou a denominar-se Alto Guandu.
No quadro fixado para vigorar no período de 1944-1948, o município é constituído de 5 distritos: Mutum, Alto Guandu, Centenário, Ocidente e Roseiral
Em divisão territorial datada de 01/07/1960, o município é constituído de 5 distritos: Mutum, Centenário, Ocidente, Roseiral e São Francisco do Humaitá ex-Alto Guandu.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 18/08/1988.
Pela lei municipal nº 028, de 30/09/1991, é criado o distrito de Imbiruçu e anexado ao município do Mutum.
Em divisão territorial datada de 01/06/1995, o município é constituído de 6 distritos: Mutum, Centenário, Imbiruçu, Ocidente, Roseiral e São Francisco do Humaitá.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 2007.
Alteração toponímica municipal
São Manuel do Mutum para Mutum alterado pelo decreto-lei estadual nº 148, de 17/12/1938.
Fonte
IBGE
após a publicação desta matéria foi criado o Distrito de Santa Rita do Mutum, que absorveu todas as vertentes do Córrego de São Roque (antes Distrito de Ocidente), Corregos de Santa Rita, Santa Maria, Floresta e Desengano até a junção onde inicia o Rio Mutum.
DIVISAS INTERDISTRITAIS
1- Entre o distrito de Santa Rita do Mutum e o distrito-sede de Mutum:
Começa no ponto limítrofe com o município de Conceição de Ipanema, defronte à cabeceira do córrego do Tigre; desce a encosta e alcança a cabeceira do córrego Floresta ou Desengano; desce por este córrego até a sua confluência com o ribeirão do Mutum; deste ponto sobe pelo ribeirão do Mutum até a sua confluência com o ribeirão Mutunzinho; desta confluência sobe pelo ribeirão Mutunzinho até a confluência do córrego São Roque.
2- Entre o distrito de Santa Rita do Mutum e o distrito de Ocidente:
Começa na confluência do ribeirão Mutunzinho com o córrego São Roque; sobe por este córrego até a sua confluência com o córrego Cabeceira do São Roque; desta confluência sobe a encosta defronte e alcança a cumeeira da serra Barra Mansa e por ela segue até atingir o limite com o município de Lajinha, defronte à cabeceira do córrego São Roque.
3- Entre o distrito de Ocidente e o distrito-sede de Mutum:
Começa na confluência do córrego São Roque com o ribeirão Mutunzinho; desta confluência atinge a rodovia estadual MG-108, no ponto de coordenadas geográficas aproximadas: (Latitude: -19°57’47,46” e Longitude: -41°30’16,74” – Datum SIRGAS2000 – MC 39° W.Gr.); transpõe esta rodovia, sobe o espigão fronteiro e segue pelo divisor de águas da margem direita do córrego da Soledade ou do Paiol e depois, contornando as cabeceiras deste córrego e do córrego Monte Sinai, alcança o divisor da vertente da margem esquerda do rio São Manuel, na serra Monte Sinai.
https://www.jm1.com.br/geral/147469.html.