Acidentes com vítimas ocorrem 5 vezes mais em cidades do que em rodovias

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Essa foi a conclusão do Instituto Avante Brasil, baseada nos dados do Cesvi Brasil (Centro de Estudos Automotivos), atualizados até o ano de 2006, que apontaram também que, com o passar dos anos, o estrondoso crescimento no número de acidentes com vítimas na zona urbana elevou a desproporção entre estes e os acidentes que ocorrem em rodovias.

Assim, enquanto em 1999, do total de 376.589 acidentes com vítimas, 82.383 (22%) haviam ocorrido em área da zona urbana e 31.208 (8%) em rodovias; em 2006, do total de 320.333 acidentes com vítimas, 245.350 (76%) ocorreram em zona urbana e 49.035 (15%) em rodovias. Nesse diapasão, o número de acidentes com vítimas em zona urbana superou em cinco vezes o de acidentes em rodovias em 2006. Veja:

Ou seja, apesar dos grandes riscos existentes nas estradas, em razão da necessidade de utilização de uma velocidade maior, da menor iluminação, e das pistas muitas vezes menos conservadas, bem como de toda a imprudência que nelas ocorrem, como ingestão pelos motoristas de substâncias que os mantenham acordados, ultrapassagens indevidas, uso incorreto do acostamento, dentre outras, as rodovias ainda causam menos acidentes com vítimas do que as zonas urbanas!

E essa gritante desproporção relativa às zonas urbanas e rodovias, unida a outras constatações, como as de que os motociclistas representam 25% dos mortos no trânsito e de que os jovens de 20 a 39 totalizam 50% de suas vítimas (cf. dados do Ministério da Saúde e do DENATRAN

) nos auxiliam a criar um diagnóstico de como, onde e contra quem se dá todo o morticínio viário no país (Veja: Motociclistas são os que mais morrem no trânsito e Jovens de 20 a 39 anos representam 50% dos mortos no trânsito).

E apenas por meio de uma dissecação detalhada desse diagnóstico se faz possível a criação medidas preventivas certas e coerentes, que atinjam diretamente as causas desses tipos de “acidentes” e que sejam capazes de evitar outros novos e mais desastrosos. Medidas muito mais eficazes que leis, multas ou sanções existentes atualmente e que pouco têm contribuído para a resolução desta delicada e sanguinária problemática.

**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada, pós graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.

 

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