Advocacia forte, valorizada e respeitada!

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Alex Barbosa de Matos - Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da 54ª Subseção da OAB/MG

Meus amigos,

Dispõe o art. 6º do EAOAB que: “Não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíproco”.

Por isso, pertinente o destaque feito pelo Desembargador José Renato Nalini:

“Parceiros na realização da justiça, acorrentados às mesmas deficiências do sistema judicial, frutos de única formação jurídica, arcaica e obsoleta, juízes e advogados têm o dever ético de compartilhar angústias e tentar construir a Justiça ideal. E se isso possível não for, ao menos deverão esquecer mesquinharias no relacionamento para a edificação da Justiça possível, deixando a surdez moral, que não é sensível ao clamor do povo, por uma justiça ágil, célere e efetiva, à qual todos tenham acesso e na qual todos possam confiar”. (Ética Geral e das Profissões, pág. 258. 2002).

Com efeito, o advogado é essencial à administração da Justiça, pois no seu serviço privado presta serviço público à nação, exercendo uma função social quando proporciona ao cidadão a defesa dos seus interesses na prestação jurisdicional, em especial, os direitos e garantias fundamentais a que a Lei Maior se refere.

Ora, se não há hierarquia entre os profissionais do direito, as prerrogativas do advogado devem, de fato, ser respeitadas.

Sobre o tema, com a habitual precisão, ensina Roberto Armando Ramos de Aguiar:

“Daí podemos dizer que a origem da advocacia enquanto representação está ligada a necessidades públicas, como às da liberdade, tutela ou qualquer ameaça aos direitos da sociedade. Logo, a advocacia, além  de vicária e monopolista, é um exercício originariamente público”. (A crise da advocacia no Brasil:diagnóstico e perspectivas, pág. 24. ano 1989).

Por imperioso, a Constituição da República de 1988, pela primeira vez, em nosso ordenamento jurídico, declarou a advocacia como função essencial à Justiça, o que deve, evidentemente ser valorizado e respeitado num Estado Democrático de Direito.

Sobre as noções gerais da função do advogado trazemos a baila a melhor doutrina, se não vejamos:

“Como mister da advocacia se insere na variada gama de atividades fundadas nos conhecimentos especializados das ciências jurídicas, o advogado aparece como integrante da categoria dos juristas, tendo perante a sociedade a sua função específica e participando, ao lado dos demais, do trabalho de promover a observância da ordem jurídica e o acesso dos seus clientes à ordem jurídica justa”. (Teoria Geral do Processo. Grinover, Ada Pellegrini. Dinamarco. Cândido Rangel. Araújo Cintra, Antônio Carlos de. 2002. pág. 220).

Portanto, sem embargo, o exercício da advocacia deve ser valorizado e respeitado por todos, sem exceção.

Aliás, façamos a seguinte reflexão: se de um lado, o juiz, na prestação jurisdicional é inerte, precisa ser provocado, por outro, nós, ADVOGADOS, quando ingressamos com as mais variadas ações, estamos, na realidade, formulando teses jurídicas, provocamos o aprimoramento das decisões dos tribunais, enriquecendo, consequentemente, a evolução da jurisprudência em nosso país.

Diante destas singelas considerações, quero garantir que, como vivo e sobrevivo apenas dos frutos obtidos do exercício sagrado da advocacia, continuarei a defender a advocacia, valorizando-a e respeitando-a, até como forma de proteger a própria cidadania, pois somente com uma advocacia forte, valorizada e respeitada é que a população poderá confiar na existência de profissionais fortes e respeitados para defendê-la, defendendo também o Estado Democrático de Direito.

 

Esta luta é de todos nós, ADVOGADOS, sem exceção. Vamos nos mobilizar!

ADVOGADO: VALORIZAÇÃO e RESPEITO JÁ! 

ALEX BARBOSA DE MATOS

Presidente da Comissão de Ética e Disciplina da 54ª Subseção da OAB/MG

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