O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) decidiu alterar as regras para o uso do equipamento de retenção para o transporte de crianças em veículos que tenham apenas cinto abdominal (de dois pontos) no banco traseiro. A mudança, que deverá ser publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (6), permite o transporte de crianças de até 3 anos no banco da frente, desde que ela esteja protegida pelo dispositivo adequado à sua idade.
Já o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio poderá ser realizado no banco traseiro, usando o cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação.
O órgão destaca que as mudanças são exclusivas aos carros que possuem apenas cinto abdominal.
concordo com o contran em decidir alterar regras,pois tenho criança de quatro e no banco traseiro o sinto abdominal se ajusta perfeitamente nela, não vejo a necessidade do uso do assento de elevação.
UMA CRIANÇA DE 9 ANOS TEM QUE USAR A POLTRONA DE ELEVAÇÃO NO BANCO TRAZEIRO OU PODE USAR O CINTO DE 2 PONTAS.
Já o transporte de crianças de 4 a 7 anos e meio poderá ser realizado no banco traseiro, usando o cinto de segurança abdominal, sem a necessidade do uso do assento de elevação.