Critérios de sustentabilidade são incorporados às licitações do governo federal

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A utilização de critérios sustentáveis na aquisição de bens e na contratação de obras e serviços pelos órgãos do governo federal foi regulamentada pelo Ministério do Planejamento. As regras abrangem os processos de extração ou fabricação, utilização e o descarte de produtos e matérias-primas.

De agora em diante, as obras públicas serão elaboradas visando a economia da manutenção e operacionalização da edificação, redução do consumo de energia e água, bem como a utilização de tecnologias e materiais que reduzam o impacto ambiental.

“Essas regras vão exigir uma readequação do mercado, já que nem todos os fornecedores terão produtos qualificados para as nossas exigências”, alertou o secretário de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Rogério Santanna. Segundo ele, o governo possui grande poder de compra e deve induzir essas mudanças junto ao mercado.

“Com essas medidas, o governo estimula a sociedade a seguir esse caminho, não apenas porque dá o exemplo, mas também porque pode induzir os fornecedores a se preparar para fornecer produtos e serviços ambientalmente sustentáveis”, justificou.

Entre as determinações, há a exigência para que as construtoras tenham um projeto de gerenciamento de resíduos provenientes da construção civil que atendam às normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente. Assim, os resíduos das obras serão destinados a aterros sanitários ou usinas de tratamento de lixo.

A Instrução Normativa também prevê, no caso das obras públicas, a utilização de sistemas de reuso de água e energia, procedimentos para reduzir o consumo de energia, utilização de materiais reciclados, reutilizáveis e biodegradáveis e redução da necessidade de manutenção, além do uso de energia solar. Outra exigência é a comprovação da origem da madeira para evitar o emprego de madeira ilegal na execução da obra ou serviço.

O governo federal também recomenda que os bens e serviços sejam constituídos, no todo ou em parte, por material atóxico, biodegradável e reciclado e que não contenham substâncias perigosas em concentração acima da recomendada na diretiva européia RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances). Entre eles, o chumbo, o cromo, o cromo hexavalente e o cádmio.

A Instrução ainda traz regras para a contratação de serviços, como a separação dos resíduos reciclados descartados pelos órgãos, a adequada destinação para pilhas e baterias e a utilização de produtos de limpeza e conservação de produtos que atendam às determinações da Anvisa. O documento também prevê que as empresas contratadas realizem programas internos de treinamento para a redução de consumo de energia elétrica e de água.

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