Banco indenizará cliente assaltado após saque em agência

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codigo-defesa-do-consumidorO Banco Bradesco foi condenado a indenizar um cliente, em R$ 15 mil, por danos morais, e em R$ 9.510, por danos materiais. Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do serviço Em defesa do consumidor. com. br o cliente foi vítima do assalto conhecido como “saidinha de banco”, após sacar dinheiro em uma agência bancária, em Ipatinga. A decisão é da 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença proferida pela 2ª Vara Cível da comarca daquele município.

Na Justiça, o consumidor pediu que o banco fosse condenado a indenizá-lo por danos materiais e morais. Indicou que imagens da câmara de segurança do banco mostram um indivíduo acompanhando atentamente o momento do saque e usando um celular em seguida. Afirmou, assim, que o banco falhou, ao não proporcionar a privacidade da operação e ao permitir o uso de celular dentro da agência. Afirmou que, além dos prejuízos financeiros, correu risco de morrer durante o assalto.

Em sua defesa, o Bradesco alegou que não era parte legítima para ser processado, pois o assalto ocorreu fora da agência. Afirmou ainda que não havia prova da negligência da instituição bancária e que a culpa pelo ocorrido era da vítima, que falhou no cuidado, ao sair da instituição com grande quantia de dinheiro. Em Primeira Instância, o pedido foi negado e o cliente recorreu, reiterando suas alegações.

Ao analisar os autos, a desembargadora relatora, Mariza Porto, observou, entre outros pontos, que, embora o roubo tenha ocorrido fora das dependências do banco, “este fato, por si só, não exime a instituição bancária da responsabilidade pelo evento danoso. Isso porque o banco tem a obrigação legal de garantir a segurança e a privacidade de seus clientes, no momento em que realizam operações bancárias em suas dependências”.

Dessa maneira, a desembargadora relatora reformou a sentença e condenou o banco a indenizar o cliente em R$ 15 mil por danos morais, afirmando que a vítima do assalto conhecido “como saidinha de banco” sofre angústias e aflições e, em R$ 9.510, valor que inclui os gastos do cliente com o reparo do carro. Os desembargadores Alberto Diniz Júnior e Marcos Lincoln votaram de acordo com o relator.

Erro médico em cirurgia plástica gera indenização de R$ 20 mil

Um cirurgião plástico terá que indenizar em R$ 20 mil uma paciente que ficou com os seios deformados após passar por procedimento cirúrgico. A Justiça entendeu que, nos casos de cirurgia estética ou plástica, o profissional assume a obrigação de resultado e, neste caso, as fotos apresentadas no processo comprovaram que os seios da paciente ficaram assimétricos e com cicatrizes. Além disso, o cirurgião terá que pagar indenização de R$ 5 mil, referente ao dano material, e R$ 15 mil, a título de danos extrapatrimoniais, ambas com correção monetária.

Segundo Átila Alexandre Nunes, coordenador do Serviço Em defesa do consumidor. com. br a paciente ajuizou ação indenizatória por danos morais, materiais e estéticos alegando erro médico. Ela requereu o custeio da cirurgia reparadora, a restituição dos valores das próteses e o pagamento de indenização por danos morais e estéticos.

A paciente relatou que se submeteu a quatro procedimentos cirúrgicos. Ao constatar que, após a primeira cirurgia, suas mamas teriam ficado assimétricas e com cicatriz saliente, ela procurou o médico novamente e ainda passou por outros três procedimentos, na tentativa de corrigir os problemas, mas sem sucesso.

Para Átila Alexandre nos casos de cirurgia estética ou plástica, o cirurgião assume a obrigação de resultado. “As fotografias anexadas ao processo demonstraram que o resultado ficou muito diferente daquele imaginado por quem busca melhoras estéticas. Assim, verifica-se que não foi atingido o resultado esperado pela paciente, o que, por consequência, já acarretaria o dever reparatório”, afirma.

Loja terá que indenizar consumidores pela venda de produto com vício oculto

Uma decisão do 6º Juizado Cível de Brasília obrigou um hipermercado a rescindir negócio com dois consumidores, bem como indenizá-los por danos morais, diante da venda de equipamento defeituoso.

Segundo Átila Alexandre Nunes, do serviço Em defesa do Consumidor.com. br , os consumidores adquiriram, junto ao hipermercado, televisores que apresentaram defeito três dias após a compra. Os produtos foram enviados à assistência técnica, mas o problema persistiu. Diante disso, solicitaram a rescisão do contrato, que foi negada pelo fornecedor.

“O fornecedor não apresentou qualquer solução ao problema da venda de produtos com defeito, e a injustificada resistência obrigou os consumidores à injusta peregrinação visando à solução do problema, culminando, assim, por violar a boa-fé objetiva contratual”, disse Átila Alexandre Nunes.

Assim, diante do tratamento “injustificável e desrespeitoso” conferido pela ré aos autores, a justiça julgou procedente o pedido dos autores para rescindir o contrato havido entre as partes e condenar a empresa ré à devolução da quantia líquida de R$1.599,00, devidamente corrigida a partir do efetivo desembolso e acrescida de juros moratórios, e ao pagamento da quantia líquida de R$5.000,00, a título de indenização pelos danos morais causados a cada um dos consumidores, devidamente corrigido e acrescido de juros legais.

 Consumidores entram no ar sem censura e são atendidos

 

Os consumidores de todo o país podem reclamar, protestar e denunciar livremente, entrando ao vivo no Programa Reclamar Adianta na Rádio Bandeirantes AM 1360 (RJ) de segunda à sexta- feira, das 10h ao meio dia, podendo ser acessado pela internet: www.emdefesadoconsumidor.com. br. O programa tem apoio da equipe do serviço Em Defesa do Consumidor, o maior serviço de interesse público gratuito e personalizado do país, voltado à defesa do consumidor (www.emdefesadoconsumidor.com.br). Acesse o site e peça orientação. O atendimento é 100% gratuito e personalizado.

 

 

 

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