IBEDEC alerta sobre abusos na lista de material escolar

309

IBEDEC – Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo

CLS Quadra 414, Bloco “C”, Loja 27 Asa Sul – Brasília/DF – Fone: 3345-2492 e 9994-0511

Site www.ibedec.org.br E- mail [email protected]

O diretor do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo – IBEDEC, Dr. José Geraldo Tardin, chama a atenção dos pais para os cuidados a serem tomados antes e depois da aquisição do material escolar:

• A escola não pode exigir a aquisição de uma determinada marcar, loja e nem mesmo que o material seja comprado na escola.

• Faça um balanço do que restou do período anterior verificando a possibilidade de reaproveitamento.

• Leia com atenção a lista que a escola pede. Veja se a quantidade e realmente adequada ou se a escola esta pedindo algo fora do normal e questione a direção sobre isto.

• Não e preciso comprar todo material escolar no inicio do ano, os pais podem combinar com a escola e adquirir apenas os produtos a ser utilizados no 1º semestre.

• Para economizar, é preciso pesquisar os preços. Percorrer papelarias, depósitos, lojas de departamento, sites é ate supermercados.

• Organize grupos de pais que, juntos, poderão discutir a possibilidade com os fornecedores de descontos ainda maiores.

• Procure comprar somente o necessário, levando em consideração as taxas de juros, nos pagamentos a prazo.

• Exija sempre a nota fiscal com os artigos discriminados. Recuse quando for relacionado apenas o código do produto pois dificultará sua identificação .

• Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fita adesiva que deve conter informações claras e precisas a respeito do fabricante, origem, instruções de uso, grau de toxidade, tudo em língua portuguesa.

. Exija da escola a disponibilização de duas ou três empresas para fornecimento do uniforme, que só pode pedir padronagem de cores, modelo e logotipo da escola. A definição do tecido e a opção de contratar uma costureira particular para o trabalho, deve ser dada aos pais, inclusive com o fornecimento da logomarca para impressão.

CUIDADOS COM ABUSOS

. A escola só pode exigir material didático de uso individual. Existe uma portaria do Ministério da Educação e Cultura (MEC) que proíbe a solicitação por parte das escolas de materiais de uso coletivo, material de higiene – incluindo papel higiênico, material de limpeza – ou taxas para suprir despesas com água, luz e telefone, pois todos estes custos já estão incluídos no cálculo da mensalidade.

ATENÇÃO REDOBRADA

Exija e guarde as notas fiscais dos produtos comprados.

Havendo problemas com cadernos, livros, mochilas e outras mercadorias, mesmo que sejam produtos importados, o consumidor tem seus direitos resguardados pelo Código de Defesa do Consumidor.

Não perca os prazos para reclamar : 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.

Após a reclamação e não havendo solução para o problema em 30 dias caso possível solucionar, o consumidor tem 5 anos para recorrer ao Judiciário e buscar as indenizações cabíveis.

1 COMENTÁRIO

  1. NO COMEÇO DO ANO DEI TODO O MATERIAL PEDIDO PELA ESCOLA, AGORA ELES ESTÃO PEDINDO CARTOLINA E COLA, MAS SENDO Q ISSO JA FOI DADO NO INICIO DO ANO, GOSTARIA DE SABER SE EU TENHO OBRIGAÇÃO DE DAR OU SE ELES ESTÃO ERRADOS? DESDE JA ACRADEÇO.

FAÇA UM COMENTÁRIO

Por favor digite um comentário
Por favor digite seu nome aqui