Por que o Ministério Público não agem fazendo se cumprir a lei

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São comuns em todos os países democráticos, os direitos fundamentais das pessoas, qualquer democracia que se preze: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza” (artigo 5°). Ninguém em sã consciência pode negar a situação de desigualdade social e de oportunidades em que se encontram os negros no país, encontramos em quase todos os textos que falam das desigualdades sociais.

Penso que em nosso país há mais preconceito não diretamente ao negro, mas ao pobre, aos deficientes e idosos, construída historicamente e jamais revertida ou amenizada. Facilmente se comprovam nas filas dos hospitais, nos postos de saúde, onde há constante falta de medicamentos. Vemos com tristeza, idosos e deficientes pagarem passagens.

As nossas denúncias são constantes, como fatos ocorridos na linha de ônibus que liga Luisburgo a Manhuaçu, Lajinha na ligação da cidade com o Distrito do Prata, indignado com o desrespeito à lei levamos o caso ao Ministério Público de Lajinha, mas nada foi feito. A desinformação dos idosos e deficientes dos seus direitos faz com que eles aceitam sem reclamarem direitos assegurados por lei.

Esta luta deve ser de todo cidadão que conhece a legislação. A maioria do povo desconhecem seus direitos, ainda mais o povo sofrido do interior! Sugiro que promotores e juízes façam pelo menos uma vez na vida, algumas experiências, se fazendo passar por cidadãos comuns a procura de atendimentos nas repartições públicas e postos de saúde, talvez sentindo na pele, estes privilegiados possam fazer algo em prol dos menos favorecidos e com certeza irão aprender bastante com a prática. Entre numa fila de algum posto de saúde ou do INSS para sentir o que sofrem o nosso povo.

Há histórias bonitas de meninos pobres que sentiram a discriminação contra seus pais, sofreram todo tipo de humilhações, mas foram à luta estudaram e hoje são promotores e juízes. Pena que alguns preferem esquecer o passado e fazer vista grossa contra os desmandos das autoridades e dos grandes empresários desonestos que visam somente o lucro.

A lei é federal e recentemente o governo de Minas Gerais aprovou uma lei estadual isentando maiores de 60 anos nas passagens interestaduais, a lei independe de regulamentação municipal, é bem clara, todos os maiores de 65 anos tem direito à gratuidade nos coletivos. Cabem às autoridades tomarem providências.

Comprovam-no todas as estatísticas de acesso à educação e ao emprego, de renda, de acesso aos bens e serviços. Comprovam-no o senso comum e a simples observação do dia-a-dia. Os idosos, os pobres ainda são largamente discriminados e merecem, como cidadãos, políticas de inserção social.

Ninguém pode ser condenado ao sofrimento e à exclusão por nascer pobre. Se os pobres e idosos são vítimas do preconceito, o Estado tem o dever de buscar mecanismos legais para incluí-los na sociedade cidadã. Alguém há de negar?

Fale com a redação [email protected] – (33)3331-8409

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