GABINETE DE CRISE INTERSECRETARIAL DE COMBATE AO COVID19 RESOLUÇÃO EXECUTIVA 02/2021

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EDIÇÃO EXTRA – PREFEITURA MUNICIPAL DE MANHUAÇU

DAS CONSIDERAÇÕES
Considerando a resolução do Comitê Municipal de Combate ao COVID19 de 12 de Janeiro de 2021 que
determinou extensão de ações deste Gabinete;
Considerando a recomendação administrativa nº 17 do Ministério Público de Minas Gerais da comarca de
Manhuaçu – MG;
Considerando a avaliação dos resultados preliminares de adoção do protocolo de tratamento precoce a
COVID-19;
Considerando a avaliação da ampliação da comunicação a todos os segmentos da sociedade de Manhuaçu;
Considerando que as medidas adotadas no município de Manhuaçu tem que ter aspecto de integração
regional com os municípios circunvizinhos;
Considerando a constatação que existe ainda descumprimento de medidas sanitárias por alguns agentes
da sociedade;
Considerando as ações de fiscalizações ocorridas recentemente no município por conta de aglomerações;
Considerando que após ampla e irrestrita campanha de divulgação, orientação e educativa uma parcela
de agentes econômicos e da população insiste em manter aglomerações.
DECIDE:
1 – Emissão por parte do executivo municipal de novo decreto consolidando todas as regras de segurança
sanitária, de funcionamento das atividades econômicas, recreativas e religiosas no município, incluindo no
texto às recomendações do Ministério Público;
2 – Estabelecer imediatamente protocolo que propicie a integração com as forças de segurança pública
para ação fiscalizatória;
3 – Estabelecer padrão de segurança sanitária para aplicação de prova do ENEM no município de Manhuaçu
no dia 24 de Janeiro, compreendendo os locais de aplicação de prova, ação de panfletagem publicitária,
comércio ambulante, bares e restaurantes e trânsito;
4 – Determinar a suspensão, a proibição, a concessão e a cassação de quaisquer alvarás para a realização
de atividades culturais públicas e privadas.
5 – O executivo municipal publicará portaria proibindo o uso de espaços públicos municipais vinculados a
Secretaria Municipal de Esporte para prática de atividades de treino, recreação e competições, atividades
desportivas e recreativas em clubes, quadras e academias, enquanto vigorar o decreto vinculado a
pandemia;
7 – Deverá a Secretaria Municipal de Fazenda intensificar as ações de fiscalização tanto na sede quanto
nos distritos do município e com ampliação de horário de fiscalização para atuação em período noturno e
nos finais de semana;
8 – Este gabinete deverá implementar imediatamente o disque denúncia tanto por telefone ou por outros
meios disponíveis e dar plena publicidade ao mesmo;
9 – O executivo municipal adotará medidas restritivas de circulação de pessoas e de atividades comerciais.
Nos dias úteis o encerramento destas atividades deverá ocorrer às dezenove horas e nos finais de semana
às quinze horas, cabendo ao município aplicação de advertência, multa, suspensão e cassação de alvará
para os agentes econômicos que não cumprirem a norma estabelecida;
10 – Deverá a Secretaria Municipal de Saúde estabelecer, informar e disponibilizar a todas às igrejas e
templos de qualquer natureza o protocolo de segurança sanitário, com restrição de fluxo de pessoas e
horário de funcionamento;
11 – Este gabinete deverá manter constantes reuniões setoriais para informar, comunicar e agir com a
sociedade civil;
12 – Deverá o executivo restringir práticas de atividades desportivas e recreativas em clubes e academias.
Decreto na integra
Manhuaçu, 20 de janeiro de 2021

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