Guia completo para a aposentadoria da dona de casa

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Você sabia que há uma aposentadoria para dona de casa? Mesmo não exercendo uma atividade remunerada, ela pode ser uma segurada do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), fazendo suas contribuições e tendo direito a benefícios.

No entanto, é preciso fazer o cadastro no INSS e entender como funciona essa aposentadoria, pois ela tem algumas limitações. Então, conhecendo suas regras, é possível saber se ela é realmente vantajosa para a dona de casa.

A seguir, você entenderá como fazer o cadastro no INSS e como funciona a aposentadoria para dona de casa.

Continue a leitura e aprenda!

Como fazer o cadastro e pagar INSS?

Antes de entender como fazer o cadastro e pagar o INSS como dona de casa, é fundamental que você saiba as regras sobre o assunto. Nesse sentido, essas pessoas são consideradas pela Previdência Social como contribuintes facultativos.

Eles se caracterizam pelos cidadãos com mais de 16 anos que não possuem renda própria. Isso significa que eles não podem exercer alguma atividade remunerada, pois, se o fizerem, são segurados contribuintes individuais, que devem recolher obrigatoriamente o INSS.

Os facultativos decidem quando querem recolher as contribuições à Previdência. Ou seja, eles não são obrigados a fazer o pagamento, mas escolhem fazê-lo para ter direito aos mais diversos benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadoria por idade.

Nesse cenário, há três tipos de planos de contribuição para os segurados facultativos: o normal, o simplificado e o de baixa renda. Para fazer as contribuições, basta utilizar uma Guia da Previdência Social (GPS), que pode ser impressa pelo Portal Meu INSS ou solicitada em uma agência do INSS.

Assim, a dona de casa pode escolher qualquer um desses planos para fazer seus recolhimentos. Para isso, basta preencher os códigos de pagamento mensal ou trimestral na própria GPS.

Entenda-os a seguir.

Plano normal

Nesse plano, o valor da contribuição é o mesmo dos segurados autônomos ou contribuintes individuais. Ainda, fazendo esses pagamentos, o segurado facultativo terá direito a todos os benefícios do INSS. Aqui o código é 1406 ou 1457.

A alíquota da contribuição é de 20% sobre um valor escolhido pelo segurado. Ou seja, como ele não recebe uma remuneração, o próprio cidadão pode escolher o seu salário de contribuição, que será a base de cálculo para o recolhimento.

Contudo, esse valor escolhido deve estar entre um salário mínimo e o teto da Previdência Social, que é um montante divulgado e atualizado anualmente pelo INSS. A contribuição influencia diretamente no valor dos benefícios recebidos, então é preciso considerar essa escolha.

Plano simplificado

No plano simplificado, a alíquota de contribuição do INSS é reduzida de 20% para 11%. Contudo, ela é sempre calculada sobre o salário mínimo, então não há opção de escolher um salário de benefício maior do que esse valor. O seu código é 1473 ou 1490.

Vale ressaltar que só os facultativos e os contribuintes individuais autônomos têm a opção de escolher esse plano. Ainda, esses recolhimentos não contam para o tempo de contribuição, o que pode afetar o direito a alguns benefícios e seus valores.

Se o facultativo se arrepender dessa escolha ou quiser complementar a renda para ter benefícios com uma renda mais alta, é possível requerer a complementação. Dessa forma, ele recolhe os 9% da diferença entre contribuições de forma retroativa.

Plano facultativo de baixa renda

Por fim, temos o plano facultativo de baixa renda, que é especialmente destinado às donas de casa. Para optar por esse plano, é preciso cumprir alguns requisitos.

São eles:

não exercer atividade remunerada nem ter algum tipo de renda própria (como aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários);
dedicar-se exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito da própria residência;
ter uma renda familiar não superior a dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo);
ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar os dados pessoais.

Assim, cumprindo todos esses requisitos, é possível escolher pelo plano facultativo de baixa renda. A sua principal vantagem é a possibilidade de fazer o recolhimento sobre o salário mínimo com uma alíquota de apenas 5%. Os códigos são 1929 ou 1937.

Como no plano simplificado, aqui não há direito à contagem de tempo de contribuição, e a contribuição será sempre sobre um salário mínimo. Também há a possibilidade de complementar a contribuição retroativamente se houver interesse.

Como funciona a aposentadoria para dona de casa?

Para as donas de casa que escolheram o plano facultativo de baixa renda, é possível requerer a aposentadoria por idade. Ela possui alguns requisitos, e é fundamental conhecê-los para saber se você tem direito.

O primeiro deles é a idade: as mulheres precisam comprovar 62 anos, já os homens devem ter 65 anos para poder se aposentar. Contudo, as mulheres que começaram a contribuir antes da Reforma da Previdência, em 12 de novembro de 2019, têm algumas vantagens.

Elas podem utilizar uma regra de transição que diminui a idade necessária. Para entender todos os detalhes dessa regra, é muito importante contar com um advogado especialista em Direito Previdenciário para avaliar o caso.

O segundo requisito é a carência. Nesse sentido, é preciso contar com, pelo menos, 20 anos de contribuições para os homens, ou 15 anos para as mulheres. Assim, é fundamental contribuir por esse tempo para ter direito à aposentadoria.

Como a Reforma da Previdência mudou os requisitos recentemente, ainda há outras regras de transição que podem ser vantajosas para os facultativos. Logo, é fundamental avaliar cada caso para determinar se há direito à aposentadoria.

Como a dona de casa faz para pedir a aposentadoria do INSS?

Uma dúvida comum entre os segurados, principalmente as donas de casa, trata-se do pedido de aposentadoria. Aqui, o primeiro passo é verificar se todos os requisitos foram preenchidos para o benefício.

Avaliar essa questão antes de iniciar o processo é muito importante para não perder tempo e recursos, tendo em vista que a decisão final pode demorar. Então, sempre conte com um advogado para analisar seus documentos e verificar se há direito.

Ele também pode definir qual é o melhor benefício: é comum que os segurados tenham direito a mais de um tipo de aposentadoria, logo é fundamental definir qual deles será mais vantajoso em longo prazo.

Ao contratar um advogado, ele analisa essas questões e faz o pedido, acompanhando todo o procedimento para evitar erros. Assim, você terá mais tranquilidade ao pedir a aposentadoria e ficará mais segura.

Pronto! Depois de conhecer esse guia completo sobre a aposentadoria para dona de casa, você poderá se preparar para esse benefício. A dica mais importante aqui é sempre contar com um profissional capacitado para ajudar no procedimento!

Quer saber como podemos ajudá-la a pedir a aposentadoria? Então, entre em contato conosco e tire suas dúvidas!
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