Caso do goleiro Bruno: o que está em jogo?

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LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

Depois de ter presidido, como juiz, mais de 300 julgamentos no Tribunal do Júri em São Paulo, posso dizer o seguinte: no plenário do júri tudo está em jogo! Nada escapa da percepção dos jurados. A primeira coisa que entra em pauta é a cobertura midiática, tendencialmente contrária ao réu (de forma direta ou indireta). No caso do goleiro Bruno claro que a ausência do corpo da vítima lhe favorece. O jogo, portanto, vai começar 1 x 1 (mídia “vs” ausência do corpo).

Não havendo prova direta sobre o corpo de delito (ou seja: não havendo exame necroscópico), não havendo testemunha presencial do possível assassinato, ganham relevo ímpar os indícios, que devem ser trabalhados cuidadosamente pela acusação, a quem cabe demonstrá-los de forma segura e precisa, para afastar qualquer tipo de dúvida.

A defesa, por seu turno, conta com duas chances: a primeira consiste em apresentar provas inequívocas da inocência (não é seu dever, mas tendo prova nesse sentido, não há porque não apresentá-la). A segunda diz respeito à dúvida. Caso haja dúvida, isso favorece o réu, porque os jurados preferem absolver um possível culpado que condenar um inocente.

Outro detalhe importante: diante da ausência de provas diretas e seguras sobre a materialidade assim como sobre a autoria, ganham relevância extraordinária os debates orais bem como a capacidade de impressionar os jurados, de convencer os jurados.

A verdade, de outro lado, dentro do processo penal, é sempre a verdade processualmente alcançada, que depende de um milhão de fatores (nem sempre legais).

A chamada capacidade de ação e de representação (teatral) conta bastante. No plenário do júri estão em jogo: o poder econômico das partes, o capital cultural e social, eventual influência política, o status social, a capacidade de verbalização (falar bem ou não), os gestos, a aparência das pessoas e, sobretudo, os antecedentes pessoais e criminais do réu e da vítima. Tudo conta.

Todas as decisões judiciais (sejam juízes togados ou leigos) são tomadas levando em consideração fatores extrajudiciais e extralegais (psicológicos, sociológicos, culturais etc.). Pessoas que parecem ser dignas de crédito (pela forma de vestir, de falar, de impressionar) conquistam apreciáveis vantagens.

Os chamados códigos particulares dos juízes (second codes) existem. Há muitas vezes preconceitos raciais, religiosos, culturais etc. Pessoas estigmatizadas, estereotipadas, discriminadas, de um modo geral, são extremamente prejudicadas. O seu contrário (pessoa com status, bem apresentável, rica ou bem posicionada, bem formada etc.), normalmente, leva grande vantagem, salvo quando se trata de um julgamento disruptivo (como é o caso do mensalão, onde o status, o poder político, a capacidade de contratar bons advogados etc., tudo está funcionando contra os réus).

Para aqueles que são amantes do tribunal do júri, sobretudo os jovens advogados, casos como o do goleiro Bruno são imperdíveis. Dele podemos eventualmente extrair lições que não vemos nem nas faculdades nem nos livros. Vamos conferir.

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Estou no www.professorlfg.com.br.

**Colaborou: Cristiane Batista – Jornalista do Instituto Avante Brasil (iAB). Acesse: www.institutoavantebrasil.com.br.

*A publicação do texto acima é permitida, desde que a autoria seja citada. 

 

 

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