Condenada quadrilha que cobrava propina de caminhoneiros

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JusticaFederalEntre os condenados, estão três policiais rodoviários federais que atuavam nas BRs 116 e 262, na região Sudeste de Minas Gerais

Manhuaçu. A Justiça Federal em Manhuaçu condenou seis pessoas, entre elas, três policiais rodoviários federais, pela prática dos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e passiva, prevaricação e violação de sigilo profissional.
A sentença foi proferida na Ação Penal nº 1474-73.2013.4.01.3819, instaurada a partir de denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a denúncia, no período compreendido entre 2011 até março de 2013, os policiais rodoviários federais Wanderly José de Freitas Pedrosa, Lásaro Daniel Rosa Dias e Perseu Lopes Lugon associaram-se para cometer crimes contra a administração pública. Também faziam parte da quadrilha os civis Wesley Magalhães Vasconcelos e Ricardo da Silva Maia.
Outro denunciado foi o caminhoneiro Lauro Pizetta Pesse, que, embora não integrasse o grupo, foi flagrado oferecendo e pagando propina a um dos PRFs para que seu veículo fosse liberado.

Lásaro, Lugon e Pedrosa atuavam nos postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF) situados em Realeza, distrito de Manhuaçu, e em Caratinga, municípios do sudeste de Minas Gerais. Wesley era funcionário de uma empresa de guinchos e Ricardo, um empresário do ramo de transportes.

Os policiais rodoviários montaram um esquema criminoso que consistia na efetivação de constantes e sucessivas abordagens a caminhoneiros, seguidas de solicitação de propina como condição para a não realização de autuações e/ou apreensões. Wesley servia como uma espécie de intermediador entre os PRFs e os condutores abordados. Ricardo, por sua vez, associou-se ao grupo para se valer das facilidades do esquema em relação aos caminhões de sua empresa que eram apreendidos e/ou autuados.

Outra prática criminosa consistia na inserção de informações falsas em boletins de ocorrência e autos de infração, para retratar uma irregularidade inexistente ou para alterar uma situação irregular, liberando indevidamente o veículo. Segundo depoimentos de testemunhas, muitas vezes, os caminhões não apresentavam qualquer irregularidade, mas seus condutores eram obrigados a pagar para seguirem viagem. Se se recusassem, eles eram multados e até ameaçados de agressão física e morte.

Houve casos ainda em que os policiais eram contactados para fornecerem informações acerca de eventual fiscalização nas rodovias, alertando os motoristas para o horário em que deveriam evitar trafegar por determinados trechos, o que configura o crime de violação de sigilo profissional.

Outro crime apurado foi o de prevaricação. Em certa ocasião, o PRF Perseu Lugon, ao receber ligações de moradores da região informando sobre um acidente, retardou a prática de ato de ofício (deslocamento até o local onde o veículo havia tombado), para solicitar, em seguida, à seguradora responsável pela carga, o pagamento de valores para que ele fosse até o caminhão resguardá-lo de eventuais saques.

Durante as investigações feitas pela Polícia Federal e MPF, a partir de notícia crime encaminhada pela Corregedoria da própria PRF, descobriu-se que a frequência dos atos de corrupção na região era tão grande, que os motoristas e empresários já contabilizavam como despesa “natural” do transporte de cargas os valores que teriam de repassar aos policiais a título de propina.

Na denúncia, o MPF ressaltou que, além do abuso de autoridade, uma circunstância peculiar na atividade criminosa desenvolvida pela quadrilha era o fato de ela ser realizada de forma armada: “A simples circunstância de os agentes portarem arma servia como eficiente instrumento de intimidação para que os denunciados lograssem êxito em obter das vítimas abordadas o proveito econômico pretendido”.

Perda do cargo – Para a Justiça Federal, “o que se percebe é que os policiais rodoviários federais atuavam de forma dependente, constante e estável, exercendo suas funções nos postos da cidade de Caratinga (MG) e de Realeza (Distrito de Manhuaçu-MG), distantes um do outro cerca de 60km (sessenta kilômetros) aproximadamente, e já tinham o ‘costume’, o ‘procedimento’, o ‘esquema’, de cobrar valores e bens para a liberação irregular de veículos, contando com a participação efetiva de WESLEY e RICARDO, de forma associada e planejada, o que restou devidamente comprovado pelas testemunhas e demais provas colacionadas aos autos”.

O PRF Wanderly Pedrosa, denunciado pelo maior número de crimes, foi condenado por associação criminosa, corrupção passiva (por três vezes) e violação de sigilo profissional. Ele recebeu pena de 10 anos e 2 meses de reclusão.

Os outros dois policiais, Lásaro Dias e Perseu Lugon, condenados por associação criminosa e corrupção passiva, terão de cumprir 4 anos e 2 meses de reclusão. Lugon também foi condenado pelo crime de prevaricação e terá de cumprir, além dos 4 anos e 2 meses de reclusão, mais 3 meses de detenção.

A mesma pena, de 4 anos e 2 meses de prisão, foi imposta a Wesley Magalhães e Ricardo Maia, pelos crimes de associação criminosa e corrupção ativa.

O caminhoneiro Lauro Pesse também foi condenado por corrupção ativa, mas recebeu pena menor, de 2 anos de reclusão, que foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

O magistrado ainda decretou a perda do cargo dos policiais rodoviários federais a partir do trânsito em julgado da decisão, mas concedeu a eles o direito de recorrer em liberdade, por entender ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva. Além disso, manteve a imposição de medida cautelar de afastamento dos PRFs do exercício das suas funções públicas, como já determinado anteriormente, porque, segundo o Juízo Federal, há o receio de que eles “possam utilizar novamente tais instrumentos para o cometimento dos mesmos crimes”.

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