Justiça suspende liminar que mandava fechar o comércio no DF

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Comércio e atividades consideradas não essenciais fecham as portas durante lockdown no Distrito Federal.

Não há ilegalidade em decreto sobre retomada de atividades, diz juíza 

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) derrubou hoje (31) a decisão que determinou que o governo do Distrito Federal (GDF) volte a fechar parcialmente algumas áreas do comércio para combater a disseminação da covid-19.

Na segunda-feira (29), o GDF autorizou a reabertura de parte do comércio local após 29 dias de suspensão de uma série de atividades consideradas não essenciais, como shoppings, bares, restaurantes, salões de beleza e barbearias. 

A decisão foi proferida pela desembargadora Angela Catão, a partir de um recurso protocolado pelo GDF. A magistrada entendeu que a liminar determinando o fechamento dificultaria o planejamento do governo local para retomada das atividades econômicas. Além disso, não há ilegalidade no decreto que autorizou a retomada das atividades. 

Em decisão proferida ontem (30), a juíza Kátia Balbino, da 3ª Vara Federal de Brasília, entendeu que o DF deveria voltar fechar parcialmente o comércio não essencial. A medida passaria a valer amanhã (1º) e deveria prevalecer até que a ocupação de leitos de unidades de terapia intensiva (UTIs) disponíveis na rede pública estivesse entre 80% e 85%. Além disso, a lista de espera de leitos de UTI para pacientes com covid-19 deveria ficar com menos de 100 pessoas. 

Por André Richter – Repórter da Agência Brasil – Brasília

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