Sanguessugas: ex-prefeito de Caratinga/MG é condenado por improbidade

311

Ernani Campos Porto e outras quatro pessoas tiveram os direitos políticos suspensos por cinco anos e terão de pagar multa superior a R$ 100 mil reais

prefeito caratingaManhuaçu. O Ministério Público Federal (MPF) obteve mais uma condenação de envolvidos no esquema que ficou nacionalmente conhecido por Máfia das Sanguessugas.

Ernani Campos Porto, ex-prefeito de Caratinga, município da Zona da Mata mineira, e os membros da Comissão Municipal de Licitação, Cláudio de Oliveira Paiva, Joaquim de Souza Vieira, Namur Augusto Rezende Genelhu e Rinaldo Amato de Oliveira, foram condenados por improbidade administrativa e terão de ressarcir os cofres públicos em R$ 111.944,00, acrescidos de juros e correção monetária desde 2003. Eles também terão de pagar multa civil no mesmo valor.

A sentença foi proferida na Ação Civil Pública nº 2008.38.14.001146-0. Nela, o MPF relatou que o ex-prefeito desviou verbas públicas federais do convênio nº 1643/2003, firmado com o Ministério da Saúde para aquisição de uma unidade móvel de saúde.

Ao apontar a similaridade entre esse caso e o arquitetado pela Máfia das Sanguessugas, o juiz federal de Manhuaçu afirmou que “o procedimento adotado para a aquisição de unidade de UTI móvel no município de Caratinga, mais precisamente 1 Van, para o fortalecimento do SUS, foi o mesmo do adotado por aquela organização criminosa em diversos municípios do País. Os fatos ocorridos na execução do convênio 1643/2003 seguem exatamente o roteiro confessado por Luís Antônio e Darci Vedoin, nos autos da Ação Penal nº 2006.36.00.00.75.94-5” (sic).

Como se sabe, o esquema se valia do superfaturamento dos preços e de fraude a licitações, por meio do fracionamento indevido do objeto do convênio e do direcionamento a empresas pré-escolhidas.

Nesse contexto, a Prefeitura de Caratinga realizou dois procedimentos de licitação: um para aquisição do veículo, outro para aquisição dos equipamentos médico-hospitalares destinados a guarnecê-lo. Do Convite 16/2004, participaram as empresas UNISSAU Comércio e Indústria Ltda, ADILVAN Comércio e Distribuidora Ltda e KLASS Comércio e Representação; do Convite 12/2004, participaram PLANAM Indústria Comércio e Representações, NV RIO Comércio e Serviço Ltda e DELTA Comércio e Representações. A UNISSAU e a PLANAM pertenciam à família Vedoin; a ADILVAN, a KLASS e a DELTA davam cobertura às empresas do grupo que liderava o esquema, apenas simulando participar das licitações.

No caso do Convite 12/2004, a empresa NV Rio chegou a ser considerada inabilitada para o certame, que deveria ter sido revogado, diante da ausência de no mínimo três propostas válidas como exige a lei. Mas isso não aconteceu.

“Conclui-se, portanto, que a irregularidade do certame somada ao fato de as empresas participantes integrarem o esquema utilizado pela máfia das sanguessugas para, em conluio, adquirirem unidades de UTI móvel superfaturadas e o fato de as vencedoras integrarem o grupo VEDOIN apontam para a responsabilização dos agentes públicos que anuíram e coadunaram para a fraude e, consequentemente, para a ocorrência de dano ao erário”, afirmou o juiz.

Segundo ele, esse prejuízo aos cofres públicos “é notório”, pois os preços propostos pelas empresas participantes da licitação foram superiores aos praticados no mercado.

Além da obrigação de ressarcir os danos causados ao erário, os réus ainda tiveram os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos e foram proibidos de contratar com o Poder Público ou de receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo. O magistrado ainda decretou a perda da função pública que os condenados estiverem eventualmente exercendo na época do trânsito em julgado da decisão.

A sentença foi proferida por um juízo de primeira instância. Ainda cabe recurso.

Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
As notícias do MPF em Manhuaçu estão em www.prmg.mpf.mp.br/manhuacu
No twitter: mpf_mg

 

 

FAÇA UM COMENTÁRIO

Por favor digite um comentário
Por favor digite seu nome aqui