Licenciamento anual de veículos automotores

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De acordo com a Portaria 1.353, de 24 de abril de 2009, do Chefe do DETRAN-MG, a renovação do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), esse ano, deve ocorrer nos seguintes meses:

Julho: para os veículos cujos números de placas terminam em 1, 2 ou 3;

Agosto: para os veículos cujos números de placas terminam em 4, 5 ou 6;

Setembro: para os veículos cujos números de placas terminam em 7, 8, 9 ou 0.

Para receber o novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), o interessado deve quitar suas dívidas relativas a:

ü Taxa de Renovação e Licenciamento Anual de Veículos Automotores (TRLAV);

ü Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);

ü Seguro obrigatório – DPVAT;

ü Multas .
Tratando-se de veículos sem pendências, o novo CRLV é emitido automaticamente e enviado, pelo DETRAN/MG, ao endereço que o interessado informou.

Lembre-se:

Ø O CRLV é documento de porte obrigatório para condutores de veículos automotores e deve ser renovado anualmente. Sem ele, o responsável está sujeito a multas e apreensão do veículo.

Ø Para obter mais informações sobre o CRLV; verificar a situação do seu veículo e imprimir extratos de multas, além de acessar links relacionados à TRLAV, ao IPVA e ao DPVAT, consulte o Sítio do DETRAN-MG na internet:

https://wwws.detrannet.mg.gov.br/detran/detran.htm

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