Produtor poderá deixar de recolher o Funrural e reaver dinheiro pago

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Por meio de ação judicial, o produtor rural pode pedir a devolução do dinheiro dos últimos cinco anos

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) poderá significar dinheiro no bolso dos produtores rurais brasileiros. O recolhimento do Funrural – imposto pago na venda de mercadorias às empresas – foi considerado inconstitucional e beneficiou um frigorífico de Mato Grosso do Sul.
Com essa decisão, segundo explicou o advogado tributarista Ricardo Dalla, os produtores deixarão de recolher o tributo, caso ingressem com uma ação judicial para conseguir também o direito na Justiça.
Eles podem solicitar a devolução em dinheiro do que foi pago nos últimos cinco anos, caso o STF confirme julgamento em curso, ou um depósito em juízo de todo o Funrural que lhe será descontado daqui para frente, simplificando o processo judicial.
“Como o caso julgado no STF não beneficia diretamente todos os produtores rurais pessoas físicas no Brasil, apenas um frigorífico, o produtor rural deve ficar atento ao fato de que é ele que possui – se foi descontado dele o percentual de 2,1% em dinheiro – a capacidade processual de buscar por meio de ação judicial o seu direito”, explicou Dalla, ao ressaltar que a obrigação de recolhimento do Funrural permanece.
Criado por Getúlio Vargas, o Funrural é uma das inúmeras contribuições sociais arrecadadas pela União Federal destinada à manutenção da Previdência Social, mas não custeia aposentadorias, assistência médica e social dos trabalhadores rurais. A contribuição base é de 2,1% sobre o valor do produto rural vendido às empresas e cooperativas, incidente sobre a receita bruta resultante da comercialização pelo produtor rural.
O advogado explicou que empresas ou cooperativas que compram o produto e não descontam do produtor rural podem ser beneficiadas também com a decisão do STF, como aconteceu com o frigorífico do Centro-Oeste do Brasil, com filial em Minas Gerais.
“A empresa não pode colocar esse pagamento como custo operacional e não pode deduzir do cálculo de apuração do imposto de renda. Se estiver procedendo desta forma, poderá sofrer fiscalização da receita e ser autuado em termos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica. Se a empresa assume o encargo, ou seja, não desconta o valor de 2,1%, ela terá o direito de buscar a devolução do que pagou nos últimos cinco anos”, explicou.
Um dos caminhos propostos por Dalla seria o ingresso de ações coletivas por meio de cooperativas ou sindicatos, trazendo direitos iguais a produtores de diversos segmentos da economia.

– Funrural: Criado por Getúlio Vargas, com o nome de pró-rural, é uma das inúmeras contribuições sociais arrecadadas pela União Federal destinada à manutenção da Previdência Social, visando custear aposentadorias, assistência médica e social dos produtores rurais em economia familiar. O Supremo Tribunal Federal (STF) verificou que esses benefícios não eram dados para o produtor que tem empregados.
– Quem paga: O Funrural é devido pelo produtor rural pessoa física quando vende o seu produto (animal ou vegetal).
– Recolhimento: Quando vende para empresa ou cooperativa ficam estas obrigadas a reter por lei o valor respectivo e a recolher aos cofres do Governo Federal. As empresas assumem por lei a obrigação de descontar o valor equivalente a 2,1% e a repassar aos cofres federais, por meio de uma guia previdenciária.
– Cálculo: A contribuição base é de 2,1% sobre o valor do produto rural vendido às empresas e cooperativas, incidente sobre a receita bruta resultante da comercialização pelo produtor rural.

1 COMENTÁRIO

  1. PERCEPÇÃO AMBIENTAL DE PRODUTORES RURAIS

    A Federação da Agricultura do Estado do Espírito Santo (FAES), através de seu Conselho de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (COMARH), com o apoio do Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental / NEPA, está iniciando uma pesquisa (inéditas e em âmbito estadual) voltada ao estudo da percepção ambiental dos produtores rurais. Entre outros objetivos, a pesquisa visa assegurar à FAES informações adicionais para seu programa de conscientização ambiental do segmento dos produtores rurais. É pretensão do NEPA levar (posteriormente) esta importante pesquisa para outros Estados de modo a, progressivamente, ter o cenário da percepção ambiental nacional do segmento O NEPA acaba de concluir na Região da Grande Vitória (ES), pesquisa também inédita para a região, um estudo da percepção ambiental da sociedade frente à problemática (causas, efeitos, prós e contras) das mudanças climáticas.

    Roosevelt S. Fernandes, M. Sc.
    Núcleo de Estudos em Percepção Ambiental / NEPA
    [email protected]

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