Receita Federal disponibiliza serviço de entrega de Impugnação de IRPF por meio de DDA

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O serviço poderá ser utilizado pelos contribuintes a partir de hoje, 7 de
janeiro.
A impugnação é o instrumento para o contribuinte contestar um lançamento
realizado pela autoridade fiscal.
Caso a Declaração do Imposto de Renda (DIRPF) caia na malha fiscal e o
contribuinte receba uma Notificação de Lançamento, ele pode pagar, parcelar
ou, se não concordar com o lançamento, impugnar os valores (defesa).A novidade permite a apresentação, de forma virtual, por meio de Dossiê
Digital de Atendimento (DDA), de Impugnação de Notificação de Lançamento do
Imposto sobre a Renda de Pessoa Física, sem a necessidade do comparecimento
do contribuinte a uma Unidade de Atendimento da Receita Federal.

Esse novo tipo de serviço está alinhado às diretrizes institucionais
relativas à disponibilização de serviços digitais e à maior interação
virtual entre o fisco e os cidadãos.

O contribuinte que não concordar com a notificação de lançamento de IRPF
poderá impugná-la utilizando o sistema e-Defesa, enviando a impugnação e a
documentação comprobatória de forma virtual.

A utilização do sistema do e-Defesa traz diversas vantagens, dentre as
quais:

Verificação da autenticidade da notificação de lançamento;
Facilitação da redação da impugnação ao lançamento, uma vez que são
apresentadas as opções de alegações mais comuns para cada infração
constante da notificação;
Indicação de quais documentos devem ser entregues à RFB, de acordo com cada
alegação constante da impugnação;
Facilitação da instrução do processo; e
Agilização do julgamento da impugnação.
Antes de realizar a entrega virtual da impugnação, o contribuinte deve
promover as seguintes etapas:

Acessar o sistema e-Defesa, de posse da notificação de lançamento, para
elaborar a impugnação e organizar a documentação que deve ser apresentada;
Clicar no link disponível na tela final do e-Defesa, para acessar o e-CAC e
abrir um DDA;
Indicar, no campo “Área de Concentração de Serviço”, a opção “IMPUGNAÇÃO DE
NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO IRPF” e
Selecionar, no campo Serviço, o exercício – ano base da declaração e se a
impugnação é total ou parcial.

 

 
 
 
 

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