Taxa de Incêndio vence em 29 de maio

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taxa-de-incendioTermina nesta sexta-feira, dia 29 de maio, o prazo para pagamento da Taxa de Incêndio de 2015. Estão sujeitos à taxa os contribuintes que utilizam edificações para exercer atividades de comércio, indústria e prestação de serviços, em Belo Horizonte e outros 86 municípios do Estado, discriminados no Anexo I da Resolução 4.764/2015.

O valor a ser pago varia de acordo com o grau de risco de incêndio na edificação, em razão da forma de ocupação e da área construída. Os recursos arrecadados são destinados ao Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG). A não quitação do débito na data estipulada resultará na cobrança de multa e juros.

O pagamento deve ser efetuado nos bancos autorizados a receber tributos e demais receitas mediante a utilização do Documento de Arrecadação Estadual (DAE modelo 06.01.11). O contribuinte deve conferir todos os dados antes de efetuar o pagamento. Caso não tenha recebido o DAE para a edificação, poderá imprimir a segunda via no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) ou comparecer à Administração Fazendária de seu município para a realização do cadastro, possibilitando a emissão do DAE antes do vencimento.

Outras informações relacionadas à taxa de incêndio poderão ser obtidas na página da Fazenda na internet, no seguinte endereço: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/taxas/taxa_incendio/

 

 

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