Venda da Oi Móvel: o que muda para seus 42 milhões de consumidores?

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Foto: iStock

A Oi foi comprada pelas 3 maiores operadoras no Brasil – a Vivo, a Claro e a Tim. Os preços dos planos serão mantidos? E a fidelidade? Saiba mais

25/02/2022
A Oi vendeu sua operação de telefonia e internet móvel para as suas concorrentes e líderes de mercado Vivo, Claro e Tim. Com a aprovação dessa compra, os consumidores da Oi migrarão para essas operadoras. Esse processo, que deve ocorrer nos próximos meses, traz diversas dúvidas aos consumidores: o que muda? Quando a migração vai acontecer? Para qual operadora eu vou? Quais são os meus direitos? O valor do meu plano será mantido? 

Contexto

A Oi entrou em recuperação judicial em 2016. Parte do seu plano de recuperação judicial incluiu a venda de alguns de seus ativos, incluindo a telefonia móvel. Em dezembro de 2020, os ativos de telefonia móvel da Oi foram leiloados e as compradoras vencedoras, Vivo, Claro e Tim, líderes de mercado, pagaram conjuntamente R$16,5 bilhões na compra. 

A Oi representa 16% do mercado de telefonia móvel – ou seja, 42 milhões de linhas telefônicas, dos quais 3,2 milhões são contas corporativas e 38,8 milhões são pessoas físicas. Com a aprovação dessa compra pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), os consumidores da Oi passarão às operadoras compradoras. Com isso, o mercado de telefonia e internet móvel é liderado respectivamente pela Vivo, que passa de uma participação de 33% para 37%; TIM, de 23% para 32%; e Claro, de 26% para 29%. O Idec levantou diversas preocupações concorrenciais e consumeristas decorrentes da operação, mas agora está atento à transição dos consumidores às compradoras. Na prática, o que acontece com seus consumidores? 

O que muda? Quando a migração vai acontecer?

A Oi continua operando somente a fibra óptica. A operadora Oi Móvel deixa de existir e as compradoras têm até agosto de 2023 para incorporar as linhas . A data exata do fechamento da operação e da efetiva migração dos clientes ainda não foi divulgada.

Para qual operadora eu vou?

Veja abaixo a divisão da linhas da Oi Móvel após a migração para as suas compradoras Vivo, Claro e TIM (abaixo, o mapa ajuda a identificar em qual estado fica cada DDD):

Mapa

Quais são os meus direitos?

  • Seu número de telefone será mantido.
  • A fidelidade não é mais exigível e, portanto, não pode ser imposta multa aos consumidores que alterarem de plano ou de operadora. Na migração dos clientes para as operadoras compradoras, a fidelidade firmada com a Oi Móvel não é mais aplicável. Isso é válido tanto para clientes da telefonia móvel quanto para quem possui combos com telefonia móvel.
  • Direito à portabilidade. Sem a fidelidade, os consumidores têm garantida a migração para outras operadoras – como já garantido para todos os usuários de telefonia e internet.
  • Direito de não ter migração automática para outra operadora. Pelas condições impostas pela Anatel, o consumidor também tem o direito de não migrar automaticamente para a operadora definida como compradora na sua localidade. O procedimento ainda não está claro.

O que ainda não sabemos?

Algumas situações estão indefinidas. Essas dúvidas também foram levantadas pelo Procon de São Paulo e Procon de João Pessoa, que notificaram as operadoras demandando informações sobre:

  • Como poderá ser solicitada a portabilidade para outra operadora (para os consumidores que não desejarem se sujeitar à migração automática);
  • A partir de quando a fidelidade não é mais exigível aos clientes da Oi Móvel;
  • Se haverá a manutenção das ofertas e preços dos planos oferecidos pela Oi nas novas operadoras;
  • Quais são os canais de atendimento para o processo de migração;
  • Qual operadora responderá às demandas juntos aos órgãos de defesa do consumidor;

Desafio e ponto de atenção para o Idec: os preços da Oi são muito mais acessíveis que os planos das outras operadoras

>> Pesquisa disponível no site no Idec

A pesquisa do Idec analisou 16 planos da Vivo, Claro, Tim e Oi, maiores operadoras do país, considerando as variáveis de planos controle/pós e pré-pago, e as cidades de São Paulo e Recife. O objetivo era comparar preço por GB em planos semelhantes, posto que não há uma padronização de ofertas. 

A partir da pesquisa, foi constatado que os consumidores da Oi poderão pagar até cinco vezes mais em planos e pacotes de dados de internet móvel com a migração de operadora. 

Essa mesma pesquisa foi utilizada pelo Conselho de Usuários de Telecomunicações (Cdust) da Anatel, o qual também demonstrou preocupações com os preços dos consumidores da Oi.

Ainda que haja garantia de manutenção dos planos no curto prazo, há uma preocupação de aumento exponencial de preços no médio prazo, já que agora há menor competitividade no mercado de telecomunicações. O Idec continuará acompanhando os direitos dos consumidores da Oi nesse período de transição para as novas operadoras, especialmente em relação à qualidade dos serviços e aos preços dos pacotes.

Não estou satisfeito. Onde reclamo?

Em caso de problemas, os consumidores prejudicados podem reclamar:

  • Diretamente na ouvidoria das operadoras, entrando em contato pelos seus sites ou pelos respectivos telefones;
  • Na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), pelo telefone 1331 ou pelo site www.gov.br/anatel;    
  • Na plataforma consumidor.gov.br;
  • No Procon de sua cidade ou estado;
  • E, caso a situação não seja resolvida, os consumidores podem ingressar com ação no Juizado Especial Cível (JEC) ou no Judiciário;

Quer saber mais? Decisão das autoridades

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade, autoridade concorrencial brasileira) aprovaram a compra da Oi pela Vivo, Claro e Tim com algumas restrições. 

Por parte da Anatel, algumas das restrições incluem a disponibilização de informações sobre o processo de migração dos clientes da Oi às operadoras compradores, especialmente quanto à portabilidade, fidelidade e privacidade de seus clientes, além da necessidade de disponibilizarem um site e um canal de atendimento para dúvidas. Além disso, a autoridade acompanhará a qualidade da prestação dos serviços. Outras condições exigidas incluem a oferta de roaming nacional e divulgação de plano de uso efetivo do espectro;

Por parte do Cade, as condicionantes não incluíram nenhuma menção explícita aos consumidores. Os exigências são relacionadas ao aluguel de espectro, a ofertas de exploração industrial de rede e de roaming nacional e ao desinvestimento de estações de rádio-base.
idec

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