Bom Jesus do Galho: dez pessoas indiciadas por fraude em licitação

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Dez pessoas foram indiciadas e denunciadas pelo Ministério Público após investigação conjunta da Polícia Civil de Minas Gerais e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco/Ipatinga). Segundo apurado, funcionários públicos municipais de Bom Jesus do Galho, entre 2017 a 2019, teriam se unido a empresários da região para fraudarem licitações, o que causou prejuízo de mais de R$ 630 mil aos cofres públicos.

Levantamentos apontam que a fraude consistia na contratação de uma empresa de “fachada” para “maquiar” aluguéis de veículos automotores que pertenciam aos próprios funcionários públicos. Dentre os investigados, estão o ex-secretário de obras, o ex-secretário de saúde, um irmão do ex-prefeito, além do filho do prefeito de uma cidade vizinha. Além disso, o esquema também beneficiaria o presidente da Câmara Municipal, que também possuía um veículo alugado.

Inicialmente, os agentes públicos contratavam uma empresa por meio de uma licitação simulada. Após a formalização do contrato, a empresa recebia os veículos indicados e de propriedade de várias pessoas vinculadas ao município, simulando também as prestações de serviços. Durante as investigações, não ficou demonstrada a necessidade da Prefeitura contratar esses veículos particulares e ainda ficou evidente a completa inexistência de controle de quilometragem dos veículos, apesar da efetivação dos pagamentos. A empresa recebia os pagamentos mensais da Prefeitura e, posteriormente, repassava esses valores aos verdadeiros donos dos veículos.

Os suspeitos foram indiciados pelos crimes previstos nos artigos 90 da Lei 8.666/93 (frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação); artigo 312 do Código Penal (apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio) e artigo 2º, §4º, inc. II, da Lei 12.850/13 (promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa, com aumento de pena se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal).

Pela Polícia Civil, as investigações foram realizadas pela equipe do 12º Departamento de Polícia Civil, sob coordenação do chefe do departamento, delegado Gilmaro Alves Ferreira.

ASCOM-PCMG

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