Manhuaçu: 100% dos feminicídios solucionados entre 2018 e 2019

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Entre 2018 e 2019, a Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), em Manhuaçu, registrou onze feminicídios, sendo quatro consumados. Desses crimes, sete ocorreram em 2018, com três consumados. Em 2019 foram quatro, com um consumado.

Em todos os casos, a PCMG apurou a autoria dos crimes e obteve mandado de prisão contra os suspeitos, com exceção de um único indiciado que está foragido e com mandado expedido. Todo os outros dez indiciados foram presos pela Polícia Civil.

A Delegada Adline Ribeiro, da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam), em Manhuaçu, diz que o combate à violência doméstica se tornou prioridade para a PCMG em Manhuaçu. “Fruto, muitas vezes, do machismo e do sentimento de posse do homem sobre a mulher, a violência doméstica vem sendo mostrada como um dos mais abjetos crimes praticados pelo ser humano”, explica. “Ao ser praticado no âmbito doméstico, impede por vezes a defesa da vítima; afeta o psicológico dos filhos; destrói toda família” completa a Delegada.

Estruturação da Deam

Buscando quebrar o ciclo da violência doméstica, a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) vem sendo estruturada física e tecnologicamente, enquanto policiais civis recebem treinamento específico para agir contra os agressores e garantir proteção às vítimas.

Em todos os casos de feminicídio ocorridos em 2018 e 2019, as vítimas não haviam procurado a PCMG para obter medida protetiva. “Houve casos de vítimas sequestradas e baleadas; vítimas lesionadas com faca e incendiadas; mulheres que sofreram atentados graves na frente dos filhos; mulheres que estão vivas, porém com sequelas permanentes”, conta Adline Ribeiro. Em todos os casos, as vítimas vinham sofrendo ameaças e agressões e não procuram a proteção legal.

A medida protetiva garante respaldo legal à mulher para afastar o agressor de sua companhia e do lar; dar a guarda provisória dos filhos; proibir porte ou posse de arma ao agressor, entre outras medidas restritivas de direito. Caso o agressor viole a medida protetiva, o Delegado de Polícia poderá prendê-lo em flagrante por descumprimento da medida, não cabendo fiança.

Casos de violência doméstica podem ser denunciados pelo 181. O sigilo é absoluto.

ASCOM-PCMG

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