Aprovado novas datas de posse para presidente e governadores

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Para ajustar as novas regras políticas ao que já foi aprovado pelo plenário da Câmara na noite de ontem (10), deputados fizerem, hoje (11), uma mudança de última hora na emenda que já alterava a atual data de posse para presidente e vice-presidente da República e para governadores. Os deputados aprovaram há pouco, por 386 votos a favor, 10 contra e 9 abstenções, que a atual data prevista na Constituição de dia 1º de janeiro, passará a ser no dia 5 de janeiro.

A proposta inicial era alterar para o 1º dia útil do ano, mas sem esta mudança de última hora, que passa a valer a partir deste mandato, o país teria dois presidentes da República – um em mandato e outro eleito – entre o dia 1º de janeiro e o 1º dia útil do ano seguinte.

O presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ) explicou que, com a nova data, o presidente da Câmara assumirá a cadeira no Planalto entre o dia 1º e 5 de janeiro, como prevê a Constituição – e apenas nas próximas eleições – para que o processo eleitoral se adapte às modificações dos prazos.

Na mesma discussão ficou decidido que a posse de governadores e vice-governadores passa a ser no dia 4 de janeiro, permitindo que esses eleitos possam acompanhar a posse presidencial. Cunha encerrou a sessão em seguida e, por um acordo em plenário, adiou para a próxima terça-feira (16) as emendas que tratam da idade mínima para prefeitos e da fidelidade e federação partidárias de candidatos.

A votação da reforma política foi retomada pouco antes das 11h de hoje. Os deputados aprovaram mudanças como a idade mínima exigida para deputados federais e estaduais – que passa dos atuais 21 para 18 anos – e de senadores e governadores, que passa a ser de 29 anos e não mais de 35 e 30 anos, como respectivamente, exige a atual lei.

Na noite de ontem, os parlamentares avançaram em outros pontos e aprovaram o mandato de cinco anos para todos os cargos eletivos de presidente da República, senadores, governadores, deputados federais, estaduais, prefeitos e vereadores, rejeitando a coincidência das eleições para todos estes cargos. O voto obrigatório também

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