Com potencial para liberar R$ 108,4 bilhões em gastos federais no próximo ano, a emenda constitucional que permitiu o parcelamento do pagamento dos precatórios (dívidas do governo reconhecidas em caráter definitivo pela Justiça) representou a principal mudança nas contas públicas em 2022. O texto original foi promulgado em duas etapas, uma no dia 8 de dezembro, com os pontos aprovados pela Câmara e pelo Senado, e outra no dia 16, com os artigos alterados pelo Senado e votados novamente pelos deputados.
Com a mudança, o teto passará a considerar o IPCA efetivo dos seis primeiros meses do ano e as projeções para a inflação nos seis meses finais do ano. Com a inflação em alta em 2021, a nova fórmula de cálculo libera R$ 64,9 bilhões no Orçamento do próximo ano, segundo nota técnica da Câmara dos Deputados.
Aprovada sem alterações pelo Senado, a alteração no teto de gastos compôs a primeira parte da PEC promulgada pelo Congresso no último dia 8. O próprio texto especificou que os R$ 64,9 bilhões pela mudança poderão ser usados somente no pagamento das despesas de saúde, previdência e assistência social, o que inclui o Auxílio Brasil de R$ 400. Parte desses gastos cobrirão a correção das aposentadorias e pensões, maiores que o inicialmente previsto por causa da alta da inflação.
A segunda parte da PEC, que tratava do parcelamento dos precatórios, foi alterada pelo Senado e voltou para a Câmara. Essa parte do texto liberou R$ 43,56 bilhões em dívidas de grande porte que tiveram o pagamento adiado. Desse total, R$ 39,48 bilhões estão dentro do teto de gastos e vinculados à seguridade social e ao Auxílio Brasil e R$ 4,08 bilhões estão fora do teto, sem nenhuma restrição, segundo o substitutivo aprovado pelo Senado.
Parcelamento
Com a emenda constitucional, os precatórios passarão a obedecer à seguinte ordem de pagamento:
– requisições de pequeno valor (RPV), precatórios de até 60 salários mínimos para a União (R$ 66 mil em valores de 2021);
– precatórios de natureza alimentícia (salários, indenizações ou benefícios previdenciários) até três vezes a RPV cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham a partir de 60 anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência;
– demais precatórios de natureza alimentícia até três vezes a RPV;
– demais precatórios de natureza alimentícia além de três vezes a RPV;
– demais precatórios.
Fundef
Um dos pontos de maior negociação diz respeito aos precatórios do antigo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef). Pelo texto, as dívidas relativas a esse programa ficarão fora do teto de gastos e do limite de pagamento anual de precatórios.
Os precatórios do Fundef serão pagos sempre em três parcelas anuais a partir da expedição: 40% no primeiro ano, 30% no segundo ano e 30% no terceiro ano. Dessa forma, as dívidas que venceriam em 2022 serão pagas em 2022, 2023 e 2024. Os estados e os municípios deverão aplicar 60% dos recursos obtidos com os precatórios do Fundef na forma de abono aos profissionais do magistério, ativos e inativos, sem a incorporação nos salários, nas aposentadorias e nas pensões.
Data limite
Em vez de 2036, data do fim do regime fiscal de teto de gastos, a PEC aprovada determina a aplicação do parcelamento de precatórios até 2026. Pela regra geral, o total de precatórios a pagar em cada ano será corrigido pelo IPCA do ano anterior, inclusive restos a pagar quitados. Desse total, serão descontadas as requisições de pequeno valor (até 60 salários mínimos no caso da União), que não entram no teto.
Desconto
O credor de precatório não contemplado no orçamento poderá optar pelo recebimento em parcela única até o fim do ano seguinte se aceitar desconto de 40% por meio de acordo em juízos de conciliação.
No próximo ano, os valores não incluídos no orçamento serão suportados por créditos adicionais abertos em 2022. As mudanças valem principalmente para a União, mas algumas regras se aplicam também aos outros entes federados, que continuam com um regime especial de quitação até 2024, conforme a Emenda Constitucional 99, de 2017.
*Com informações das Agências Câmara e Senado.
**Título alterado para corrigir a informação. A PEC já promulgada passa a ser Emenda Constitucional.
Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil** – Brasília