Ficha Limpa pode frustar eleitores que votaram em candidatos barrados

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A decisão do Supremo Tribunal Federal de determinar a validade da Lei da Ficha Limpa para estas eleições causará frustração nos eleitores que votaram em candidatos barrados pela norma. A avaliação é do advogado especialista em direito eleitoral, Sílvio Salata. Para ele, o responsável é o STF, que deixou para resolver a questão a apenas depois do primeiro turno das eleições.

“A decisão deveria ter sido antes da eleição, para você saber se o seu voto seria válido ou nulo”, disse. “A frustração do eleitor é neste sentido: ele exerceu seu direito constitucional de escolher e, de repente, o candidato dele foi excluído do processo eleitoral”, completou.

Para outro advogado eleitoral, Luciano dos Santos, a responsabilidade, nesse caso, é do candidato, que deveria informar aos eleitores da possibilidade de contestação de sua candidatura pela Justiça.

“A Justiça Eleitoral permite que o candidato possa fazer candidatura mesmo com registro impugnado. Tem muitos casos de candidatos que, sabendo que seu registro não será deferido, mas tendo boa popularidade, se inscreve como candidato e depois é substituído. Com isso, acaba burlando a vontade do eleitor”, disse fazendo referência ao caso de Joaquim Roriz (PSC), que teve a candidatura impugnada e depois desistiu da disputa e colocou a mulher dele, Weslian Roriz, para concorrer ao governo do Distrito Federal.

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