PL do Deputado Dr. Wilson Batista sobre cirurgia reconstrutiva m parecer favorável

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Solenidade de instalação da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com DeficiênciaO Projeto de Lei (PL) 27/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que institui, nos hospitais da rede pública de Minas, o Programa de Cirurgia Plástica Reconstrutiva da Mama recebeu parecer favorável da Comissão de Saúde da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na quarta-feira (19/8/15).

O projeto dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva da mama pelas unidades integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nas mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial de mama, decorrente da cirurgia de mastectomia para tratamento de câncer.

O texto também determina que, sempre que houver condições técnicas, seja utilizada, salvo contraindicação médica ou por opção da paciente, a técnica cirúrgica de reconstrução simultânea ou imediata da mama, a qual deve ser realizada no mesmo momento da mastectomia, incluindo os procedimentos na mama contralateral e as reconstruções do complexo auréolo-mamilar.

O projeto ainda prevê que o Executivo poderá criar, mediante convênios com entidades públicas ou privadas, o Centro de Estudos para o Aperfeiçoamento de Técnicas Cirúrgicas Aplicadas à Reconstituição Mamária, visando ao aperfeiçoamento das técnicas cirúrgicas existentes, bem como à divulgação dos resultados científicos e práticos alcançados pelo programa.

Projeto sobre atendimento pelo SUS avança na ALMG

A Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerias (ALMG) aprovou pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 13/15, do deputado Doutor Wilson Batista (PSD), que dispõe sobre o atendimento em hospitais que recebem recursos públicos aos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS)sem restrições.

O projeto ainda prevê que a utilização das dependências das unidades de saúde públicas ou particulares conveniadas com o SUS pelo médico para atendimento exclusivo a paciente privado configura falta de disponibilidade de atendimento. A proposição também prevê penalidades para médicos e responsáveis pelas instituições de saúde que descumprirem o disposto na lei e estabelece que o Conselho Regional de Medicina e o Ministério Público deverão ser comunicados sobre a recusa de atendimento do médico, para que medidas cíveis e penais cabíveis sejam eventualmente adotadas.

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