A prefeita Imaculada sancionou lei nº 4.175, no dia 29 de outubro, que dispões sobre autorização para utilização de veículos do município, vinculados à Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, para o transporte intermunicipal e interestadual de atletas ou entidades desportistas que visem participar de eventos esportivos.
Com o documento, o transporte será concedido apenas aos atletas ou entidades desportivas desportistas de Manhuaçu, seja nascido ou representando o município.
O atleta ou entidade desportiva que objetivar usufruir do transporte fornecido pelo município deverá apresentar requerimento por escrito, a ser protocolado na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer, com antecedência mínima de 15 dias úteis à realização do evento.
Todas as despesas com o transporte serão de responsabilidade da Secretaria de Municipal de Esportes e Lazer.
A Lei Municipal nº 4.175 completa você confere neste link – encurtador.com.br/wKW69
SECOM Prefeitura de Manhuaçu