Tribunal mantém afastamento do prefeito de Patrocínio do Muriaé

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Afastamento foi determinado em processo que investiga irregularidades na compra de merenda escolar

Manhuaçu. A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve o afastamento do prefeito de Patrocínio do Muriaé/MG, Pablo Emílio Campos Correa, concedida pela Justiça Federal de Muriaé/MG em ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Como o prazo de afastamento foi de 180 dias a partir do dia 8 de novembro, o prefeito deverá permanecer longe da prefeitura pelo menos até o próximo mês de maio, salvo se a instrução processual for concluída antes desse prazo.

A ordem judicial tem o objetivo de garantir justamente o regular andamento do processo, evitando que Pablo Emílio Campos continue praticando atos para inibir a apuração, subtração e adulteração de documentos, ou mesmo coagindo, ameaçando e oferecendo vantagens a testemunhas, como ele vinha fazendo antes do afastamento.

Para o relator do recurso no TRF-1, desembargador federal Cândido Ribeiro, ficou “demonstrada a conduta do agravante no sentido de estar influindo na apuração de eventuais irregularidades”, impondo-se a necessidade de seu afastamento cautelar.

Merenda escolar – A ação de improbidade proposta pelo Ministério Público Federal busca a condenação de Pablo Emílio Campos por utilização indevida de recursos destinados à aquisição de merenda escolar, com ocorrência de superfaturamento até pagamento por despesas inexistentes.

O MPF apurou que o prefeito Pablo Emílio utilizava-se de recursos recebidos do FNDE, através do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), para efetuar pagamentos à empresa Oldacir Luiz Valdier por suposta aquisição de produtos que nunca foram entregues nas escolas destinatárias ou mesmo em razão de produtos faturados em quantidades “absurdamente superiores às efetivamente entregues”.

Assim é que, nos meses de março e abril de 2013, a prefeitura pagou por 30 kg de cenoura, 120 kg de fubá, 60 kg de sal e 100 kg de batata. Só que a empresa efetivamente só entregou 11 kg de cenoura, 1 kg de fubá, 6 kg de sal e 23,5 kg de batata.

Também foram adquiridos 32,5 kg de canjica branca, 375 kg de arroz, 100 kg de farinha de mandioca, 100 kg de batata inglesa, 150 kg de feijão, 120 kg de fubá e 60 kg de sal.

Na ação, o MPF lembrou que “não bastasse as quantidades faturadas serem, por si só, em muito superiores às solicitadas e efetivamente entregues, fato é que a Prefeitura de Patrocínio do Muriaé não trabalha com estoque de alimentos, tampouco fornece alimentação em outros estabelecimentos que não sejam as escolas municipais”

Nos mesmos meses, a empresa incluiu nas notas fiscais e o prefeito pagou com recursos do PNAE produtos que nunca foram entregues nas escolas municipais, como contra-filet, achocolatados e biscoitos.

Patrocínio do Muriaé, situado na Zona da Mata Mineira, a 408 km de Belo Horizonte, possui população de cerca de 5.298 habitantes. A rede municipal é composta por três escolas e atende 464 alunos.

 

 

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