Justiça obriga secretário de saúde de Manhuaçu a fornecer medicamentos à idosa

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A Justiça de Manhuaçu determinou que o Secretário Municipal de Saúde, Dr. Rogério Eduardo Ferreira forneça de forma contínua e ininterrupta, durante todo o período de tratamento necessário, os medicamentos utilizados por uma idosa de 88 anos.

A paciente é portadora de hipertensão arterial e diabetes melitus e, antes de acionar o Poder Judiciário buscou obter diretamente no SUS local os medicamentos indicados para o seu tratamento.

No entanto, mesmo tendo solicitado ao Secretário Municipal de Saúde de Manhuaçu os medicamentos indispensáveis à manutenção de sua saúde, a paciente não obteve êxito, fazendo com que a mesma buscasse na Justiça, o fornecimento dos ditos remédios.

De acordo com o advogado da idosa, Dr. Alex Barbosa de Matos, a omissão do gestor do SUS municipal, tem feito com que várias pessoas procurem a Justiça para obterem o fornecimento dos medicamentos que necessitam.

O advogado afirmou que o intuito maior da Constituição Federal foi o de assegurar a todo cidadão, independentemente de sua condição econômica e social, o direito à saúde, impondo, para tanto, ao Estado, o dever constitucional de garantir, por meio de políticas sociais e econômicas, ações que possam permitir a todos o acesso à assistência médica e farmacológica, aliviando, sobremaneira, o sofrimento e a dor de moléstia ou enfermidade sem controle, garantindo ao cidadão o direito à sobrevivência. Segundo ele, quando o Estado não cumpre com tal dever, viola garantia constitucional expressamente assegurada no art. 196 da Constituição Federal.

Barbosa de Matos destacou, também, que impetrou no último mês, 03 (três) mandados de segurança contra o Secretário de Saúde, visando o mesmo fim, ou seja, o fornecimento de medicamentos a pessoas carentes e portadores de moléstias graves.

Na opinião do advogado, o fato do cidadão ter quer procurar o Poder Judiciário para obter medicamentos revela o descaso do gestor do SUS local com a população carente de Manhuaçu – MG.

Ele afirmou que o Município de Manhuaçu, como gestor pleno do SUS local, através de sua Secretaria de Saúde, é o responsável imediato pelo fornecimento gratuito dos medicamentos utilizados nos tratamentos dos munícipes.

Segundo Alex Barbosa, o direito à saúde – além de qualificar-se como direito fundamental que assiste a todas as pessoas – representa conseqüência constitucional indissociável do direito à vida. O Poder Público, qualquer que seja a esfera institucional de sua atuação no plano da organização federativa brasileira, não pode mostrar-se indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por censurável omissão, em grave comportamento inconstitucional, o que é lamentável.

O advogado consignou que o reconhecimento judicial da validade jurídica de programas de distribuição gratuita de medicamentos a pessoas carentes, dá efetividade a preceitos fundamentais da Constituição da República (arts. 5º, caput, e 196) e representa, na concreção do seu alcance, um gesto reverente e solidário de apreço à vida e à saúde das pessoas, especialmente daquelas que nada têm e nada possuem, a não ser a consciência de sua própria humanidade e de sua essencial dignidade.

A decisão judicial proferida pelo juiz Vinícius Dias Paes Ristori determina que o Secretário de Saúde forneça à paciente os medicamentos que necessita, no prazo de 10 (dez) dias, podendo para tanto, se necessário, adquiri-los de qualquer fornecedor habilitado, independentemente de qualquer processo licitatório, sob pena de caracterização de crime de desobediência, além de outras cominações penais e civis.

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