Coligações e fundo bilionário

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Os partidos no Brasil estão proibidos de fazer coligações nas disputas das vagas para vereadores e deputados. A medida foi promulgada pelo Congresso Nacional e passa a ter validade a partir de 2020.Com a alteração, a Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação: É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna e estabelecer regras sobre escolha, formação e duração de seus órgãos permanentes e provisórios e sobre sua organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações nas eleições majoritárias, vedada a sua celebração nas eleições proporcionais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.A decisão com certeza irá mudar os rumos da disputa eleitoral nos estados e municípios.

De acordo com o § 2º, os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral, e terão direito a funcionamento parlamentar aqueles que obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo 3% (três por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 14 (quatorze) unidades da Federação, com um mínimo de 2% (dois por cento) dos votos válidos em cada uma destas.

No entendimento dos parlamentares, a experiência vivenciada no Brasil nas eleições dos últimos 25 anos revela que as coligações para as eleições proporcionais não atendem ao interesse público da sociedade. Segundo eles, depois de encerrado o pleito, verifica-se que os partidos coligados não defendem um projeto comum na legislatura a qual concorreram juntos, como era de se esperar. Dessa forma, é inevitável que os eleitores brasileiros exerçam seu direito de sufrágio acreditando estar votando em determinado programa político que, na prática, não se materializa. E, no caso das eleições proporcionais, essa realidade se agrava quando verifica-se que o voto em determinado candidato, de um partido, acaba auxiliando a eleição de candidato de outra agremiação que, após eleito, passa a defender políticas públicas extremamente diversas daquelas defendidas pelo partido ao qual o eleitor depositou o seu voto.

Diante desse quadro, não há dúvidas que esta realidade contribui para a falta de credibilidade dos partidos políticos, cuja imagem e valor devem resgatados com urgência.

Além de estabelecer novos parâmetros a respeito das coligações proporcionais, a Câmara dos Deputados também definiu as regras sobre acesso dos partidos políticos aos recursos do Fundo Partidário, que serão de 1,7 bilhões e ao tempo de propaganda gratuito no rádio e na televisão. O Fundo Especial de Financiamento de Campanha, como foi batizado, será custeado pela compensação fiscal dos recursos pagos às emissoras de rádio e de TV por propaganda partidária em ano eleitoral, que será extinta. Os parlamentares também decidiram manter o horário eleitoral gratuito.

Na avaliação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que também preside o Tribunal Superior Eleitoral, a criação de um de um fundo público bilionário para financiar as campanhas do ano que vem, pode não ser bem vista pela opinião pública, mas é uma solução adequada. O ministro também preside o Tribunal Superior Eleitoral.Na realiade, a maioria dos ministros do STF rejeita a volta de doações empresariais para campanhas eleitorais de 2018.

Em 2015, por 8 a 3, o STF declarou a inconstitucionalidade das doações feitas por pessoas jurídicas ao analisar uma ação ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Entretanto, em relação ao fundo bilionário, além de imoral, ao que tudo indica, a conta será paga pelo contribuinte, já que os recursos podem ser oriundos do orçamento da União, direta ou indiretamente.

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