Vereadores de Lajinha discutem precatórios

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A dívida de alguns municípios chegou a um patamar assustador, é o caso do município de Lajinha MG que deve R$ 14 milhões de reais, uma das maiores do estado, motivo pelo qual foi feito uma audiência Pública para encontrar meios para solucionar o problema, já que há uma decisão judicial em que o município deva cumprir, ou poderá ter sua receita sequestrada.

Porque Lajinha chegou a esta situação: As dívidas são efetivadas pelos prefeitos que passam, mas a responsabilidade da dívida é da prefeitura, passando para o próximo prefeito, e muita das vezes sobra para prefeito que não contraiu dívida e nada tem com más administrações passadas. Por falta de uma decisão do STF os municípios foram se endividando e muitos prefeitos abusaram de suas atribuições fazendo dívidas que acabaram inviabilizando o município de fazer qualquer obra.

O STF demorou 5 (cinco) anos para decidir sobre os atuais precatórios, podemos dizer que o Brasil vivia em um regime sem leis e que favorecia sobremaneira os órgãos públicos que não tinha a obrigação de cumprir dentro de um prazo razoável, e com isso o cidadão praticamente ficava no prejuízo, pois as negociações eram sempre desfavoráveis ao cidadão, ou seja, ele tinha um valor para receber e na negociação era explorado, coloque sua imaginação nas imagináveis práticas. “Fiquei sabendo que um cidadão do estado do Rio de Janeiro, que tinha R$ 90 mil reais para receber de uma prefeitura e na negociação foi proposto que ele receberia R$ 45 mil reais e pagaria R$ 15 mil para o facilitador da negociação”. E muitos outros casos foram realizados com ou sem pagamentos de propina, por falta de uma legislação séria, as negociações poderiam descontar até 90%. Hoje isso é proibido, o desconto pode ser de no máximo de 40%, e caso o cidadão não queira negociar ele pode estar certo que o precatório deverá ser pago no máximo no ano seguinte após a decisão judicial.

Em Lajinha a maior dívida começou no governo Hilmar: Há mais de 20 anos o prefeito Hilmar anulou um concurso Público, onde os funcionários já haviam passado do Estágio Probatório de dois anos. Os funcionários prejudicados recorreram a justiça e ganharam a causa, fato este que acarretou a maior dívida da história do município que hoje somam mais de 13 milhões de reais. As cidades pequenas, são as maiores empregadora do município. Não sabemos qual foi o motivo do prefeito para demitir funcionários efetivos concursados que tomaram posse nos últimos três anos, para substituir por contratados. As negociações foram acontecendo e algumas pessoas fizeram acordos, mas a maioria não recebeu.

Hoje o total de precatórios são de 158 perfazendo um total de quase 14 milhões de reais que a prefeitura será obrigada a pagar até 2020, e já neste ano será obrigado a pagar uma parcela de quase 4 milhões caso não pague a justiça ordenará o sequestro dos repasses feitos a prefeitura.

Se cada prefeito tivesse cumprido a determinação judicial não teria chegado ao ponto em que chegou, prefeito nenhum gosta de pagar dívida, imagina pagar dívida de outro, e aí a coisa se agravou e ficou mais difícil.

Na reunião da Câmara Municipal do dia 4/10/2017, com a presença do prefeito, os advogados Dr. Giovanni, Dr. José Manoel e Dr. Luiz, explicaram aos vereadores a real situação econômica do município e as alternativas que poderão serem tomadas mediante aprovação da Câmara Municipal. Uma delas foi proposto pelo vereador Paulo Cesar que a prefeitura coloque em leilão de diversos imóveis municipais, inclusive algumas máquinas e automóveis, para cumprir o que determina a lei.

A situação de Lajinha é gravíssima com uma dívida totalmente fora de sua realidade, só para você ter uma ideia, Lajinha com 22.000 habitantes deve o dobro que a prefeitura de Manhuaçu que possui 80.000 habitantes, e também é maior que a dívida de Juiz de Fora cidade com 563 mil habitantes.

O dever de casa deixou de ser feito por vários prefeitos e agora a bomba estourou na gestão de João Rosendo que corre um sério risco de ver sua gestão prejudicada e ainda responder por vários processos por improbidade administrativa. Agora o papel da Câmara tomará um significado muito importante, porque caberá ao Poder Legislativo aprovar leis polêmicas e que desagradará muitos munícipes. Lajinha poderá perder muitos bens que serão leiloados e poderá passar por um verdadeiro arrocho salarial, por en-quanto ninguém fala em salários do município

Entenda o que são precatórios e como eles funcionam

Dúvidas sobre precatórios são frequentes até entre especialistas. Para ajudar a esclarecer clientes e interessados a respeito do tema, a Advocacia Sandoval

Filho elaborou perguntas e respostas sobre o que são os precatórios, como são organizados os pagamentos, quem tem direito a receber e o que acontece quando o pagamento é liberado. O objetivo é facilitar o entendimento de milhares de credores a respeito do assunto. Leia com atenção e compartilhe com amigos e colegas.

Quem tem direito a receber?

Pessoas que tenham movido uma ação judicial contra o Poder Público e tenham ganhado a causa definitivamente, ou seja, após terem se esgotado todas as possibilidades de recurso, o que é chamado de “trânsito em julgado”.

O que significa precatório?

Após obter o ganho de causa contra o Poder Público, o titular do direito resguardado com a ação judicial passa a ser detentor de um título, denominado de Precatório. Precatório, portanto, nada mais é que o reconhecimento judicial de uma dívida que o ente público tem com o autor da ação, seja ele pessoa física ou jurídica. Os precatórios podem ser de natureza alimentar – quando decorrem de ações judiciais como as referentes a salários, pensões, aposentadorias e indenizações por morte ou invalidez – ou de natureza não alimentar – quando decorrem de ações de outras espécies, como as referentes a desapropriações e tributos.

Sempre que mover uma ação contra um órgão público receberei por precatório?

Não. A depender do valor apurado na ação judicial o crédito pode ser satisfeito pelo denominado ofício requisitório de pequeno valor (OPV). Tal modalidade de requisição, atualmente, favorece os credores que tenham até R$ 26.736,04 para receber. O valor mencionado varia anualmente. No caso do OPV, após o protocolo na Procuradoria Geral do Estado, o ente devedor tem 90 dias para realizar o depósito judicial no processo.

Como ocorre a inclusão de um débito na lista de precatórios?

Após o trânsito em julgado de uma determinada ação, na fase de execução, o titular do direito, por meio de seu advogado, requisita ao Juízo do processo a confecção de um ofício, denominado de ofício requisitório. Por sua vez, o juiz da execução encaminha o ofício requisitório ao Presidente do Tribunal de Justiça, que autoriza a expedição do precatório. Tal documento, desde que devidamente protocolado, é a garantia de que a decisão judicial será cumprida pelo ente público devedor e é processado na Diretoria de Execução de Precatórios (Depre) do TJSP.

As requisições recebidas no tribunal até 1º de julho de um determinado ano, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Já as requisições recebidas no tribunal após 1º de julho, são convertidas em precatórios e incluídas na proposta orçamentária do ano subsequente.

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