Jornada extraclasse de 1/3 na educação básica

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Proposta prevê que valor referente à extensão de carga horária para cumprimento de

exigência curricular, que será opcional, será incorporado aos proventos de aposentadoria

O Governo de Minas apresentou, na tarde desta quinta-feira (21/06), aos diretores do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG), integrantes da comissão de negociação, proposta que amplia a porcentagem da carga horária dos professores destinada a atividades extraclasse de 25% para 33,3%. A proposta do Governo atende a Lei Federal 11.738/2008 em relação à carga horária extraclasse do professor de educação básica.

Com a proposta de ampliação da jornada dedicada às atividades extraclasse, o Governo de Minas cumpre na íntegra a Lei Federal 11.738/2008, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica e também estabelece a nova jornada de atividades na escola, mas fora das salas de aula.

No início deste ano, com a implantação do Modelo Unificado de Remuneração, o Governo de Minas assegurou remunerações acima do piso nacional da educação. Nos cargos de professor da educação básica com formação em curso superior, nível de ingresso inicial na carreira atualmente, a remuneração mínima é de R$ 1.386,00 para uma jornada de trabalho de 24 horas semanais.

O valor é, proporcionalmente, 59,2% maior do que o valor do piso nacional salarial estabelecido pelo Ministério da Educação, que é de R$1.451,00 para uma jornada de 40 horas semanais.

Proposta

A proposta do Governo de Minas mantém a carga horária em 24 horas semanais. Atualmente, o professor em exercício ministra 18 horas/aula por semana e outras seis horas são destinadas às atividades extraclasse. Segundo a proposta do Governo, depois de regulamentada, a nova jornada significará uma carga de trabalho de 16 horas semanais em sala de aula e oito horas para as atividades complementares, de planejamento e organização das aulas.

A mudança não implica alteração no valor da remuneração recebida. A remuneração de 1/3 da jornada extraclasse será efetuada dentro do Modelo Unificado recebido pelos servidores dentro da carga horária total de admissão.

Exemplo para professor da educação básica no início da carreira (servidor nível I, grau A):

Pode acontecer que a redução da jornada em sala de aula – de 18 para 16 horas – gere uma necessidade de complementação da carga horária. Nesses casos, ressalvados os procedimentos legais para o cumprimento da exigência curricular, o docente poderá optar pela extensão da carga horária. De acordo com a proposta apresentada, os valores referentes à extensão da jornada serão incorporados aos proventos de aposentadoria.

Encaminhamento

Com a nova regulamentação aprovada, serão implementados os ajustes necessários para a organização dos quadros funcionais das 3.762 escolas do Estado e efetivação da ampliação da jornada extraclasse. Hoje, em Minas Gerais, 25% da jornada é dedicada às atividades extraclasse.

Durante a reunião, realizada na Cidade Administrativa, entre 14h30 e 16 horas, o sétimo encontro deste ano entre o governo e a entidade sindical, os representantes do Estado esclareceram que a implantação da nova carga horária para a jornada extraclasse está condicionada à aprovação de projeto de lei. Depois de apresentar a proposta ao Sind-UTE/MG, o próximo passo do executivo estadual é elaborar o projeto de lei e encaminhá-lo à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que irá analisar a matéria.

Pelo Governo de Minas, participaram a secretária adjunta, Maria Sueli Pires, a subsecretaria de Informações e Tecnologias Educacionais, Sônia Andere Cruz, da Secretaria de Educação (SEE); a subsecretária de Gestão de Pessoas, Fernanda de Siqueira Neves, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), e a chefe de gabinete do Escritório de Prioridades Estratégicas, Mônica Bernardi. Pelo Sind-UTE/MG, compareceram a coordenadora Beatriz Cerqueira e as integrantes da Comissão de Negociação, Feliciana Saldanha e Lecione Pereira.

1 COMENTÁRIO

  1. É incrível, como um governo comanda a imprensa e enrola um povo tão fraco de cultura. Entendam por favor: Os professores foram classificados pelo ex-Aécio em quatro categorias PEB I, II, III e IV – muito bem, vamos explicar o grande golpe de mestre do Anastazia !!! Um professor com 25 anos de carreira tinha cinco quiquênios, 10 biênios, ELE TINHA UM PISO DE 720,00 – SOMANDO TUDO DARIA UM SALÁRIO (MAIS OU MENOS ) 1.450,00 – ENTENDERAM??? Muito bem, o STF – determinou que a proposta federal era piso e não teto! Agora o grande ganho: o governo deu um piso de 1.570,00 se ele pagasse 24% do valor de 40 horas aulas – o piso de um professor de 25 anos seria de 1.250,00 – somando os quinquenios e biênios seu salário seria aproximadamente: 2.350,00. O que fez o governo: trocou seis por meia duzia: pegou o salário deste professor somou o piso antigo, as vantagens ( quinquênios, biênios) ai a soma deu algo em torno de 1.670,00 – Entenderam a grande jogada – então? ele não paga o piso – pois as nossas vantagens sim, são maiores do que o piso nacional, mas se tratando de pais com pouca cultura, imprensa na maioria das vezes alugada, fica dificil passar a grande jogada!!!

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