Carnaval 2024: como será o funcionamento do comércio em Minas Gerais?

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As festas de carnaval no Estado estão a todo vapor, movimentando a economia. Mas, é importante destacar algumas regras relevantes que devem ser observadas pelos empresários sobre funcionamento do comércio no período carnavalesco.

Inicialmente, cabe enfatizar que o carnaval não é um feriado nacional e, sim, ponto facultativo, de acordo com o Governo Federal. Assim, cabe aos estados e municípios se posicionarem e ou legislarem a respeito.

Em Minas Gerais, o período também não é considerado feriado, podendo, portanto, considerá-lo ponto facultativo ou não. Até o momento, o Governo de Minas ainda não se posicionou no sentido de considerar o período como ponto facultativo para o servidor.

Ocorre que a festividade carnavalesca é tida como feriado em alguns municípios mineiros – por isso cabe a cada CDL checar se em seu munícipio é feriado municipal, e em sendo, via de regra, o comércio não poderá funcionar.

Porém, não sendo feriado municipal, pode o município ainda, decretar ou não ponto facultativo. Ao decretar, este tem abrangência para todo o município, impactando o funcionamento do funcionalismo público municipal, e trazendo a possibilidade/flexibilidade de cada empresário.

Ou seja, fica facultado ao empresário funcionar ou não. E ao fazer a opção por funcionar, não estará incorrendo em nenhuma ilegalidade. Não decretando ponto facultativo, o empresário poderá funcionar normalmente.

Logo, em âmbito Federal e Estadual, as empresas podem funcionar normalmente. Assim como em âmbito Municipal, se não for feriado, mesmo se decretado ponto facultativo.

Contudo, há ainda um outro regramento a ser observado, se existe previsão em acordo e/ou convenção coletiva de trabalho, adotando regramento diverso do descrito acima (onde teremos que avaliar caso a caso).

Em resumo, é importante ressaltar os seguintes pontos:

• Segunda-feira de Carnaval

  1. Pode ocorrer de existir previsão em acordo e/ou convenção coletiva, conforme frequentemente acontece – trazendo para a data o dia do comerciário – 30/10, como sendo comemorado na segunda-feira de carnaval, devendo, assim, vigorar como feriado;
  2. CDL/ASSOCIADO precisa consultar se existe acordo e/ou CCT vigente tratando do assunto. (Até o o momento a FECOMÉRCIO MG não publicou nenhuma CCT 2024 em seu site).

• Terça-feira de Carnaval

  1. Carnaval não é feriado nacional, tampouco estadual. Logo, deve-se observar a norma atual do município, e em não sendo feriado, pela legislação nacional, o carnaval é um ponto facultativo. Ou seja, comércio poderá funcionar.

• Quarta-feira de Cinzas

  1. Mesmo raciocínio acima. Não há lei específica para este dia. Grande parte das empresas inicia suas atividades ao meio-dia de quarta-feira. Mas cada empresário pode estabelecer o seu horário.
  2. Informação CDL MG.

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