Embalagens de cigarros para exportação terão código de barras especial

220

A Receita Federal tem procurado aperfeiçoar o Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios) para evitar que os produtos destinados à exportação sejam comercializados em território nacional. Segundo a Instrução Normativa 1.155, publicada hoje (16) no Diário Oficial da União, as embalagens dos produtos destinados à venda no exterior terão que conter um código de barras especial que permita a diferenciação desses produtos com os que são comercializados no mercado doméstico. O código de barras deverá permitir também a identificação do fabricante, a marca comercial, o tipo de embalagem e o país de destino. Antes, os fabricantes eram obrigados a imprimir apenas o CNPJ da empresa, informou a Receita Federal. Pela instrução normativa, o estabelecimento industrial deverá indicar as linhas de produção destinadas à exportação mediante registro eletrônico no aplicativo Scorpios Gerencial, um programa de computador disponível no site da Receita Federal na internet. As embalagens dos cigarros destinados a países da América do Sul e da América Central, inclusive Caribe, devem conter também a expressão Somente para exportação – Proibida a venda no Brasil. Caso os cigarros destinados à exportação sejam clandestinamente vendidos em território nacional, será exigido do proprietário do produto, entre outras penalidades, o pagamento do imposto de exportação que deixou de ser retido e uma multa de 150% do valor comercial do produto, além da perda da carga.

 

 

Agência Brasil

FAÇA UM COMENTÁRIO

Por favor digite um comentário
Por favor digite seu nome aqui